MAIS UMA VERGONHA PARA O BRASIL!!!
O não estado
de direito
ELOÍSA MACHADO
DE ALMEIDA
Coordenadora do “Supremo em pauta”
Henrique Pizzolato - ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, condenado no julgamento do "mensalão" é libertado na Itália (28/10/2014) |
A situação das prisões brasileiras e as persistentes
violações a direitos humanos foram os principais argumentos usados pela corte
italiana para negar a extradição de Henrique
Pizzolato, que deveria cumprir pena no Brasil depois de sua condenação na
ação do mensalão.
A regra que orienta os tratados de extradição é justamente esta:
se não houver garantias de respeito aos direitos humanos no cumprimento da
pena, pode-se negar a extradição de um condenado. O próprio Supremo Tribunal
Federal já aplicou essa regra, por exemplo, em pedidos de extradição
solicitados pela China, por considerar não haver ali garantias do devido
processo legal.
Tampouco é o caso de se duvidar da deplorável situação das
prisões: superlotação, degolas, tortura e facções criminosas estão presentes na
maior parte das instituições de privação de liberdade do Brasil.
Nessa perspectiva, não se trata de uma decisão improvável.
Mas os seus impactos são extraordinários. Se
Pizzolato não pode ser obrigado a cumprir pena em situação desumana, por que os
outros mais de 560 mil presos em unidades brasileiras o são?
A decisão da Justiça italiana, ao conjugar seriamente a
gramática dos direitos humanos, abre um poderoso precedente contra o Brasil e
impõe o debate sobre as responsabilidades
do Judiciário em um cenário onde autoridades
e tribunais convivem tranquilamente com centenas de milhares de pessoas
encarceradas em condições absolutamente desumanas.
Se por um lado a Ação Penal 470 mostrou a capacidade de
aplicação da lei àqueles pouco acostumados aos tribunais, por outro mostra o
não estado de direito que impera em nosso sistema prisional, à revelia dos
nossos tribunais. Conseguimos julgar, mas não sabemos punir humanamente.
Fonte: O Estado de S.
Paulo – Política – Supremo em Pauta (Estadão e Faculdade de Direito da FGV- SP)
– Quarta-feira, 29 de outubro de 2014 – Pg. A4 – Internet: clique aqui.
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