COMO RESOLVER NOSSOS PROBLEMAS ECONÔMICOS?
Mudança de foco
Amir Khair
Economista
É imperioso mudar o norte da política econômica do
fracassado ajuste fiscal
para o de crescimento econômico com redução de juros.
A
rápida deterioração fiscal [menos imposto
arrecadado que despesas a pagar] acabou por levar a agência Standard &
Poor’s (S&P) a retirar o grau de investimento do País. O argumento central
foi o envio ao Congresso do Orçamento de 2016 com déficit de R$ 30 bilhões. Interessante: essa agência não agiu diante
da escalada dos juros do setor público, que atingiu R$ 452 bilhões (!) nos
últimos 12 meses encerrados em julho. São “apenas” 15 vezes mais do que o
déficit orçamentário.
Enquanto
isso, trava-se um falso e enganoso
debate na questão fiscal do País. Antepõe-se desenvolvimentistas e
ortodoxos discutindo o superávit
primário (receitas menos despesas
exclusive juros), que representa apenas 10% do rombo fiscal.
Pouco
ou nada se fala do déficit nominal (receitas menos despesas, inclusive juros),
como se faz internacionalmente. Nos 12
meses até julho, ocorreu déficit primário de R$ 51 bilhões (0,9% do PIB) e
juros de R$ 452 bilhões (7,9% do PIB), dando um déficit nominal de R$ 503 bilhões (8,8% do PIB). Os juros representaram 90% do déficit
fiscal!
Só neste ano, até julho, em
relação ao ano passado, ocorreu um aumento do déficit nominal em R$ 158 bilhões, dos quais só R$ 18 bilhões
foram de déficit primário e R$ 140 bilhões de juros!
O governo não se entende. Move-se pendularmente. Ora a presidente apoia seu ministro da
Fazenda, ora seu ministro do Planejamento. Agora, após o rebaixamento do
crédito pela S&P, pendeu para seu ministro da Fazenda. Este quer melhorar o
superávit primário e encontra dificuldades dentro do governo para cortar
despesas e no Congresso para aumentar tributos. Já o ministro do Planejamento
quer crescimento econômico para melhorar a arrecadação e não quer todos os
cortes de despesa pretendidos pela Fazenda, especialmente na área social. Todos, no entanto, apoiam ou são omissos
face à política do Banco Central de subir e manter elevada a Selic, causadora
principal dos juros. E, assim, entre trancos e barrancos, o déficit fiscal
vai crescendo mês a mês puxado em 90% pelos juros e 10% pelo déficit primário.
Outra
questão presente ao debate fiscal é a criação/elevação de tributos para
equacionar o déficit de R$ 30 bilhões do Orçamento 2016. Isso, além da já
saturada carga tributária, só vai aprofundar a recessão, desgastar mais ainda o
governo e correr o risco de o aumento pretendido ser repudiado no Congresso.
O governo federal já perdeu
R$ 112 bilhões (!) de sua receita líquida entre a previsão inicial e a última
revisão feita em julho por causa da recessão. Vai perder mais ainda com o aprofundamento
da recessão. Para aumentar a
arrecadação, é necessário crescer a economia. A arrecadação depende do
nível da atividade econômica (PIB) e da inadimplência no pagamento dos
tributos. Na crise, a inadimplência sobe, fazendo a arrecadação ficar 2 a 3
pontos porcentuais abaixo da evolução do PIB. No crescimento, a inadimplência
inverte, ficando de 2 a 3 pontos acima da evolução do PIB. O diferencial entre
recessão e crescimento é de 4 a 6 pontos porcentuais do PIB. Portanto, o melhor remédio para a receita
do setor público é o crescimento econômico.
Além
da perda de arrecadação em curso, há outro entrave. O ministro da Fazenda
defende a redução das despesas sociais, principalmente em cima do reajuste do
salário mínimo e da idade mínima para a aposentadoria. Fala, em sintonia com as
teses do mercado financeiro, em ajuste estrutural das contas públicas,
argumentando que o governo não cabe no PIB. O corte de despesas, para analistas do mercado financeiro, é em cima do
que consideram excesso nas despesas sociais. Ao mirar aí, deslocam o foco do que interessa a esse mercado: as altas
taxas de juros (Selic e ao tomador), principais condutores do lucro bancário.
Essas
análises afirmam que as despesas com juros causadas pela Selic só poderão cair
após a inflação atingir a meta de 4,5%. Nada mais falso. Essas despesas podem e devem iniciar a queda imediatamente, com a
redução do estoque de títulos públicos via venda de US$ 100 bilhões das
reservas internacionais, que se encontram superdimensionadas, segundo
estudo recente do Fundo Monetário Internacional (FMI).
Esse
estudo defende a cobertura de uma vez a uma vez e meia o nível de exposição
estimado pelo FMI em US$ 114 bilhões, ou seja, as reservas deveriam cobrir no
máximo US$ 170 bilhões (1,50 x 114). Como
as reservas se encontram em US$ 370 bilhões há, segundo o FMI, um excesso de
US$ 200 bilhões. Caso fosse vendido apenas metade desse excesso, ou seja,
US$ 100 bilhões, seriam abatidos da dívida mobiliária do Tesouro Nacional R$
390 bilhões, ou seja, 15,8% dela.
Outras
ações imediatas e com efeito crescente na redução das despesas com juros são:
a) substituir a emissão de
títulos por moeda, como fazem desde a crise de 2008 os Estados Unidos, Europa e
Japão;
b) reduzir a Selic ao nível da
inflação; e
c) reverter a exposição do Banco
Central nas volumosas perdas com os US$ 114 bilhões de swaps cambiais.
Essas
medidas poderão gradualmente fazer refluir os juros dos atuais 8% do PIB para
níveis próximos da média internacional, de 2% do PIB, ao cabo de alguns anos.
Ao negligenciar a queda dos
juros, o governo só vai acelerar a relação dívida/PIB, que é o indicador
macroeconômico principal na mira das agências de classificação de risco. No início do ano passado,
estava em 53,3%, e alcançou 58,9% ao final de 2014. Cresceu, na média, 0,47
ponto porcentual por mês. No fim de julho, pulou para 64,6%. Acelerou o
crescimento médio mensal deste ano para 0,81 ponto porcentual.
Outro indicador de risco de
crédito do País é o déficit em transações correntes (saldo das contas externas) em relação ao PIB. Felizmente, ele está
caindo em consequência da desvalorização cambial e da recessão, que reduzem as
importações, a remessa de dividendos e as viagens internacionais. Esse
indicador não preocupa as agências, pois sua perspectiva continua favorável.
Diante
do contexto de manutenção da política econômica, dificilmente o governo vai
escapar de novos rebaixamentos neste ano e ruma veloz para a deterioração
fiscal conduzida pelos juros. Se ainda quiser escapar do rebaixamento, precisa
sinalizar já com a interrupção e queda da relação dívida/PIB com as propostas
apresentadas. Não basta falar em se
comprometer com o superávit fiscal de 0,7% do PIB, que é a última promessa da
presidente atendendo seu ministro da Fazenda. Esse compromisso faz cosquinha
perante o estrago de a Selic permanecer no nível atual. A piora da relação
dívida/PIB é certa, especialmente em ambiente recessivo.
É
imperioso mudar o norte da política econômica do fracassado ajuste fiscal para
o de crescimento econômico com redução de juros. A perda do grau de
investimento pela S&P pode servir de alerta para a mudança. Não dá para escapar da imediata redução da
Selic e refluir o estoque de swaps cambiais, que causam a deterioração fiscal.
Aguarda-se o prosseguimento da desvalorização cambial com o refluxo do capital
especulativo internacional face à perda do grau de investimento. Isso acelera a
perspectiva de ampliação das exportações, uma das saídas importantes para a
retomada do crescimento. É necessária a
mudança de foco na política econômica. A conferir.
Fonte: O Estado de S. Paulo –
Economia –
Domingo, 13 de setembro de 2015 – Pg. B7 – Internet: clique aqui.
Os desafios para sair da crise
Bernard Appy, Marcos
de Barros Lisboa, Marcos Mendes e Sérgio Lazzarini*
Economistas sugerem caminhos para a superação da crise
econômica,
com medidas para equilibrar as contas públicas
e aumentar a produtividade no País
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Da esquerda para a direita: Sérgio Lazzarini, Marcos Mendes, Bernard Appy e Marcos de Barros Lisboa Economistas autores deste estudo-proposta |
O
Brasil enfrenta uma grave crise econômica, refletida no recente rebaixamento de
sua nota de crédito. A progressiva desaceleração da economia nos últimos quatro
anos se transformou em uma profunda recessão. Desde 2011, interrompeu-se a
redução na desigualdade de renda e a melhoria na qualidade de vida das famílias
mais pobres, observadas durante a década de 2000. A piora da economia ameaça
reverter os avanços sociais dos últimos 20 anos.
A
crise econômica tem como contraparte a crise política. Diversos projetos
aprovados no Congresso minaram o ajuste fiscal. Os severos problemas
financeiros e criminais nas empresas estatais adicionam injúria ao grave
momento do País.
Para
além dos problemas fiscais de curto prazo, agravados pela gestão da política
econômica nos últimos anos, o Brasil tem
um problema estrutural de crescimento das despesas públicas e de estagnação da
produtividade. Se essas questões não forem resolvidas, não haverá como
retomar o crescimento em bases sustentáveis.
Os problemas que o Brasil
enfrenta hoje decorrem da incapacidade do País em reconhecer seus limites e de
fazer escolhas,
buscando acomodar as demandas dos diferentes grupos sociais que, quando
agregadas, ultrapassam os recursos públicos disponíveis. Agravando o quadro, as regras existentes conduzem a um
crescimento das despesas públicas maior que o crescimento da renda nacional no
longo prazo. A questão central para o País não é um eventual ajuste fiscal
de curto prazo. Se a trajetória de aumento das despesas não for revertida e a
produtividade não aumentar, teremos uma economia com baixo crescimento,
recorrente pressão inflacionária, juros elevados e a necessidade de aumento
contínuo da carga tributária para evitar a insolvência no pagamento da dívida
pública. Essa trajetória é insustentável.
Este
artigo propõe medidas voltadas para a superação do impasse econômico, estando
organizado em dois blocos: sustentabilidade
fiscal e aumento da produtividade.
1. SUSTENTABILIDADE FISCAL
A
crise fiscal não é recente nem passageira. Desde 1991, as despesas públicas têm
crescido mais do que o PIB, passando de 11% para 19% do PIB em 2014, sendo que mais de dois terços desse crescimento
deveu-se ao aumento das despesas da previdência e assistência social (cf. gráfico 1).
Essa
trajetória é agravada pelo aumento, em períodos de crescimento econômico, de despesas vinculadas à receita, como saúde e
educação, que não podem ser ajustadas em períodos de desaceleração. O mesmo
ocorre com os gastos com pessoal: a
contratação de funcionários e os aumentos de salários em períodos de expansão
não têm como contrapartida a sua redução em momentos de crise. Atualmente, cerca de 90% do Orçamento
federal não pode ser ajustado em decorrência de restrições legais (ver tabela 1).
A
situação é semelhante nos Estados e municípios. De cada R$ 100,00 arrecadados
de ICMS em um Estado típico, R$ 62,50 já estão vinculados a alguma despesa e,
do que resta, a maior parte destina-se a despesas de pessoal.
O ajuste das contas públicas
em períodos de retração econômica acaba inevitavelmente sendo feito por aumento
de tributos e corte dos investimentos. De 1991 a 2014, a carga tributária brasileira
passou de 24% para 34% do PIB (cf. gráfico
2), sendo entre 5 a 15 pontos porcentuais superior à da maioria dos países
emergentes.
Na
década de 2000, a arrecadação tributária teve um crescimento excepcional,
sobretudo em decorrência da alta do preço das commodities e do processo de
formalização do mercado de trabalho, o que permitiu acomodar a expansão das
despesas. Esse ciclo, porém, encerrou-se.
Parte
do aumento das despesas nos últimos anos beneficiou a população de menor renda,
como é o caso do Bolsa Família e da universalização do acesso à educação
fundamental. Porém, muitos dos
benefícios concedidos pelo setor público, e ampliados nos últimos anos são
destinados a grupos com renda entre os 10% mais ricos, agravando a desigualdade
em vez de reduzi-la, além de serem insustentáveis no longo prazo. Esse é o
caso das aposentadorias precoces
para pessoas com pouco mais de 50 anos, que beneficia a classe média alta
urbana, e do crédito subsidiado a
empresas selecionadas. Gasta-se com benefícios individuais e relegam-se as
políticas que geram benefício coletivo, como é o caso do investimento em infraestrutura, que não ultrapassa 2% do PIB.
O
ajuste das contas públicas requer que a sua gestão seja compatível com o
crescimento do País, com um nível aceitável para a carga tributária e a
sustentabilidade da relação dívida/PIB, o que implica: (a) reduzir a rigidez e o caráter pró-cíclico das despesas públicas;
(b) rever as regras de concessão de
benefícios previdenciários e assistenciais; (c) reforçar as regras e instituições de responsabilidade fiscal.
Redução
da rigidez e do caráter pró-cíclico do gasto
As
regras de vinculação do gasto devem ser reformuladas de modo a permitir que
parte das receitas auferidas em períodos de crescimento seja poupada para
financiar as despesas nos momentos de retração. As vinculações de receita
poderiam ser calculadas tendo por base a receita média de vários anos,
permitindo diluir as flutuações cíclicas, ou, ainda, substituídas por um
critério de valor mínimo, como o gasto do ano anterior, corrigido pela
inflação. A meta de resultado primário para a União deveria ser ajustada pelo
ciclo econômico, enquanto, para Estados e municípios, deveria ser exigida uma
amortização maior da dívida na fase de crescimento, de forma a permitir o
aumento da dívida em períodos de desaceleração.
Previdência
e assistência
As
despesas com benefícios previdenciários e assistenciais correspondem a mais da
metade das despesas primárias federais, com uma trajetória de crescimento
insustentável nos próximos anos, em decorrência do envelhecimento da população
e do aumento real do salário mínimo.
Para
reverter essa trajetória é preciso, em primeiro lugar,
substituir progressivamente o atual regime de aposentadoria por tempo de
contribuição (no qual os homens se aposentam em média com 55 anos e as mulheres,
com 52 anos) por um regime em que se exija uma idade mínima de aposentadoria, a
exemplo do que fazem os demais países (ver tabela
2).
Em segundo lugar, é preciso completar a mudança do
regime de pensões por morte, iniciada este ano, estabelecendo que as pensões
devem ser reduzidas à medida que diminua o número de pessoas dependentes da
pensão, seguindo o padrão internacional.
Por fim, deve-se estabelecer uma distinção entre os benefícios previdenciários
- cujo valor deve ser proporcional às contribuições realizadas - e os
assistenciais, que devem ser desvinculados do salário mínimo e concedidos para
pessoas com idade mais elevada que a da aposentadoria por contribuição. Não se
deve conceder benefícios assistenciais equivalentes ou melhores que os benefícios
previdenciários, sob pena de desestimular a contribuição.
O
Brasil pode garantir renda mínima aos idosos, incluindo quem não pode
contribuir para a previdência, mas não deve conceder benefícios assistenciais
cujo custo é insustentável no longo prazo. Não se trata de revogar direitos
adquiridos nem de fazer uma transição precipitada, mas sim de corrigir
distorções que têm um elevado custo fiscal.
Regras
e instituições de responsabilidade fiscal
Depois
de 15 anos da sua promulgação, ainda não
foram regulamentados ou postos em prática dispositivos da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), como, por exemplo, o art. 17, que estabelece
a exigência de fontes de financiamento adequadas como precondição à criação de
novas despesas obrigatórias de caráter continuado. Nos últimos anos, diversas medidas com impacto fiscal no
longo prazo foram tomadas sem a contrapartida de recursos - como, por
exemplo, a aprovação pelo Congresso da
regra 85/95 para a previdência ou a ampliação
de créditos do BNDES, cujos subsídios deverão custar R$ 184 bilhões ao
Tesouro nas próximas décadas.
Deve-se,
igualmente, implantar o Conselho de
Gestão Fiscal (CGF) com um número menor de conselheiros que o previsto na
LRF, para torná-lo operacional. O CGF
tem como objetivo padronizar os critérios de contabilidade pública para os diversos
entes da Federação. Se já estivesse em funcionamento, teria evitado
diversas manobras contábeis que distorceram a análise das contas públicas,
tanto da União (como no uso de bancos públicos para financiar o Tesouro),
quanto dos Estados e municípios (via ocultação de despesa de pessoal ou
cálculos criativos do resultado primário).
Cabe
rever a legislação que regula o processo orçamentário, hoje consolidada na Lei
n.º 4.320/1964, aperfeiçoando, sobretudo, os métodos de estimação da receita,
usualmente superestimada, e das regras de execução da despesa - geradora
recorrente de crescentes restos a pagar. Adicionalmente, deve-se criar uma entidade fiscal independente - como existe em
vários países - com a atribuição de
fazer projeções de receitas, despesas e dívida pública, e avaliar tanto a
consistência fiscal do orçamento, quanto das políticas públicas que exijam
elevados gastos por muitos anos.
Os
limites de despesa de pessoal e endividamento para Estados e municípios
deveriam ser revistos, de modo a torná-los mais compatíveis com a trajetória de
longo prazo das contas públicas, e menos determinados pelo comportamento de
curto prazo da arrecadação. Além disso, deveria
ser instituído um limite para o endividamento da União.
Por
fim, caberia regulamentar o direito de
greve no setor público, previsto na Constituição. A estabilidade no emprego e a não responsabilização por greves abusivas
ou pela interrupção inclusive de serviços essenciais tem resultado em longas e
sucessivas paralisações, permitindo aumentos reais de remuneração
incompatíveis com a realidade fiscal e com as remunerações praticadas no setor
privado e em países com grau semelhante de desenvolvimento.
2. AUMENTO DE PRODUTIVIDADE
A
produtividade da economia brasileira estagnou após 2010, depois de uma década
com crescimento semelhante ao observado nas principais economias. O pior
desempenho externo contribuiu para a nossa desaceleração. Entretanto, o
retrocesso observado no Brasil, significativamente maior do que nos demais
emergentes, decorre igualmente de causas domésticas.
A complexidade do sistema tributário -
caracterizado pela multiplicidade de
regras e benefícios concedidos discricionariamente - resulta em uma
organização ineficiente da produção, em alto custo de cumprimento da lei para
as empresas e em impressionante volume de litígio tributário.
O crescimento também vem
sendo prejudicado por políticas de proteção setorial, favorecendo empresas ou
setores selecionados, quase sempre sem metas de desempenho, e escassa avaliação do custo de
oportunidade dos recursos alocados. Esses benefícios - como a concessão de empréstimos subsidiados, reserva de mercado e incentivos tributários - destinam
recursos a setores ineficientes ou que não precisam de proteção pública,
prejudicando a produtividade dos setores à frente na cadeia produtiva. As
regras de conteúdo nacional que protegem a indústria naval, por exemplo,
implicam maiores custos para a produção de petróleo.
As
políticas de proteção setorial podem ser eficazes em casos específicos, desde
que resultem em ganhos sustentáveis de produtividade, e não apenas permitam a
sobrevivência de empresas ineficientes.
O excesso de regulação e os elevados custos de contratação e demissão
de trabalhadores induzem uma organização pouco eficiente das empresas e prejudicam
a produtividade. Paradoxalmente, a legislação e o ativismo do judiciário, que
têm a intenção de proteger o trabalhador, terminam por prejudicar a geração de
empregos de maior qualidade e estimular o comportamento oportunista, de
empresas e trabalhadores, que resulta em informalidade,
alta rotatividade e baixa produtividade.
A
produtividade do trabalho é, adicionalmente, prejudicada pela baixa qualidade da educação. O gasto do
governo federal em educação cresceu 285% acima da inflação entre 2004 e 2014,
mas não foi acompanhado pelo aumento dos indicadores de aprendizado, o que
sugere a necessidade de melhora na
gestão e na disseminação das melhores práticas de ensino.
Por
fim, o crescimento da produtividade é
prejudicado pela infraestrutura deficiente e onerosa para seus usuários. Os
problemas decorrem do baixo investimento público, da falta de planejamento
adequado, assim como da regulação ineficaz, caracterizada por agências
reguladoras enfraquecidas e sem governança adequada que permita uma negociação
mais eficaz dos conflitos e maior previsibilidade para a execução dos projetos.
A
agenda para a melhora da produtividade
é extensa. Neste artigo, concentramo-nos
em três linhas de ação: (a) transparência
e governança, (b) competição, e (c) simplificação e isonomia.
Transparência
e governança
As
deficiências de governança e a falta de transparência do poder público
contribuem para a ineficiência do País, além de aumentar o custo das políticas
públicas. Para superar essas deficiências, sugerimos um conjunto de
iniciativas.
Em primeiro lugar, toda política pública deveria estar
submetida à avaliação de resultados, que ampliaria o debate democrático sobre
suas prioridades e seus custos, e deveria ser extensiva a todos os destinos de
recursos públicos: programas previstos no Orçamento, benefícios tributários,
concessão de créditos subsidiados por bancos públicos e políticas de proteção
setorial.
O
debate democrático, fortalecido por análises sobre os custos envolvidos, os
grupos beneficiados e o impacto social e econômico das políticas públicas,
colaboraria para a escolha das políticas a serem mantidas e as que devem ser
reformuladas. Essa análise deve incluir os impactos sobre os demais setores
produtivos e o eventual uso alternativo dos recursos públicos. As políticas devem possuir metas claras de
desempenho e avaliação de resultados transparentes, de preferência por
instituições que sejam independentes do gestor público responsável pela sua
execução.
No
caso de políticas de proteção setorial, regras críveis devem garantir a progressiva
redução da proteção, seja porque a política foi bem-sucedida, e a proteção não
é mais necessária, seja pelo seu fracasso, o que significa que o País pode se
tornar mais rico se deixar a livre alocação de mercado destinar os recursos
para outros setores.
Em segundo lugar, é preciso rever a estrutura de governança das empresas estatais, que têm sido
utilizadas como instrumentos de intervenção discricionária. A criação de um
marco legal e a adoção de padrões de governança que explicitem o custo de ações
específicas e os limites da atuação das empresas estatais seria uma importante
contribuição para a melhoria do ambiente de negócios no País. Além disso, devem ser definidos critérios mais
restritos para a composição da diretoria e do conselho de administração.
Não deveria ser permitida a indicação de ministros ou secretários de governo
como conselheiros, mesmo no caso de vagas cabíveis ao acionista controlador
(Estado), em decorrência de possíveis conflitos de interesse.
Como
princípio geral, a Lei das S/A (Lei 6.404 de 1976) deveria ser fortalecida para
as empresas controladas pelo Estado. No entanto, vários dos projetos de lei em
discussão sobre o tema tentam criar um marco detalhado, sobrepondo-se à Lei das
S/A e gerando insegurança jurídica pelo eventual conflito de dispositivos das
diferentes leis.
De
modo semelhante, deve-se rever a
governança dos fundos de previdência de servidores públicos e de funcionários
de estatais, limitando-se a indicação de conselheiros e dirigentes por
parte do governo. Deve-se ressaltar que, nesses casos, não se trata de recursos
públicos, mas sim dos participantes, e que, portanto, não deveriam ser
aplicados com outros objetivos que não o de garantir um retorno seguro para os
beneficiários.
Em terceiro lugar, deve-se fortalecer a governança das agências reguladoras, reforçando a
segurança jurídica e a adoção de políticas com objetivos de longo prazo, protegendo-as dos interesses oportunistas.
Quanto maior a segurança sobre o ambiente regulatório, menor o prêmio de risco
requerido e menor o custo do investimento para a sociedade. Os diretores das agências devem ser
independentes e qualificados tecnicamente. Contratos de gestão, com metas
de desempenho, que reflitam as prioridades da política pública, permitem a
avaliação dos resultados e a substituição dos diretores em caso de fracasso.
Por fim, deve-se melhorar a
transparência e a governança de entidades públicas e quase públicas, que
operam com recursos compulsoriamente arrecadados da sociedade, como o FGTS, o FAT e o Sistema S, além
dos sindicatos de trabalhadores e patronais, que atualmente não são obrigados a
publicar balanços sobre a utilização dos recursos recebidos. A abertura dos
dados sobre o montante de recursos recebidos, os programas em que são alocados
e os resultados obtidos colaborariam para o debate sobre a sua eficácia e a
deliberação democrática sobre a utilização dos recursos da sociedade.
Competição
Existe
uma vasta literatura acadêmica documentando a relevância de um ambiente
favorável à competição para o crescimento da produtividade. No caso do Brasil,
diversos trabalhos estimam o efeito positivo da abertura comercial dos anos 90
sobre o aumento da produtividade, assim como o impacto negativo das políticas
de proteção adotadas desde meados da década passada.
É preciso abrir mais a
economia, se possível no âmbito de acordos bilaterais ou multilaterais. A redução de tarifas de
importação pode ser feita de forma progressiva, permitindo-se o ajuste das
empresas locais. Isso permitiria o maior acesso a insumos e bens de capital
mais eficientes, aumentando a produtividade, estimulando o aumento do
investimento e a expansão da produção.
Deve-se,
igualmente, rever toda a estrutura de
reservas de mercado, que prejudicam a concorrência e a expansão da
produção. A não ser em situações excepcionais, e que precisam ser demonstradas,
a proteção a empresas domésticas - como a obrigatoriedade de a Petrobrás ser
operadora única e ter participação mínima de 30% nos campos do pré-sal e a
preferência concedida a empresas nacionais nas licitações públicas - tem
impactos negativos sobre os preços e a produtividade, beneficiando apenas
grupos específicos, em detrimento do interesse geral.
Simplificação
e isonomia
A complexidade, ineficiência
e ambiguidade do sistema tributário brasileiro têm consequências negativas
sobre a produtividade e o crescimento. As regras existentes permitem que empresas ou
produtos semelhantes sejam tributados desigualmente, induzindo uma organização
ineficiente do setor produtivo. Além disso, a multiplicidade de regras coexiste
com incerteza sobre as regras aplicáveis, resultando em imenso contencioso
tributário e em elevado custo de observância da lei pelas empresas.
Daí
a necessidade de se buscar simplificação e isonomia, sendo propostas três mudanças nessa direção.
A primeira diz respeito à tributação de bens e serviços. A maioria dos países adota um único imposto sobre o valor adicionado
(IVA), com base ampla, uma ou poucas alíquotas e possibilidade de dedução do
imposto incidente em todas as aquisições das empresas. Já o Brasil possui uma
multiplicidade de tributos (ICMS, IPI, PIS/Cofins e ISS), com bases
fragmentadas, legislação complexa, restrições ao crédito tributário e uma
profusão de alíquotas e regimes especiais.
Deve-se
ter como meta simplificar e aproximar os tributos sobre bens e serviços do
modelo do IVA, substituindo os atuais
por um ou, no máximo, dois tributos sobre o valor adicionado (um federal e
outro subnacional, cobrado no destino), além de um tributo seletivo (sobre
fumo, bebidas etc.). As propostas do Governo Federal de reforma do PIS/Cofins e
de disciplinamento da guerra fiscal dos Estados apontam na direção correta, mas
são tímidas frente aos desafios da melhora da tributação indireta no país.
Um segundo foco de atenção são os vários regimes
simplificados de tributação, como o Lucro
Presumido e o Simples. Esses
regimes geram distorções importantes, decorrentes da base inadequada de
tributação (o faturamento), do alto limite de enquadramento (cerca de US$ 1
milhão por ano no Simples, contra um valor entre US$ 50 mil e US$ 150 mil nos
demais países), e do enorme diferencial de tributação relativamente às grandes
empresas. A consequência é um sistema
que estimula a abertura de pequenos negócios, mas impede o seu crescimento.
É
preciso rever completamente o modelo de tributação simplificada no Brasil, e
não apenas fazer ajustes no Simples. Não se trata de aumentar o custo
tributário dos negócios efetivamente pequenos, mas sim de criar um modelo que
trate de forma semelhante os semelhantes, que estimule a formalização do
trabalho qualquer que seja o porte da empresa, e que favoreça o crescimento das
empresas.
Por fim, deve-se rever a distorção na
tributação da renda pessoal decorrente da forma como é recebida. Isto
ocorre, por exemplo, na distribuição de lucros pelas empresas do Simples e do
Lucro Presumido, que são isentos na pessoa física. A tabela 3 mostra como os
regimes simplificados podem gerar enormes distorções na tributação da
remuneração de um profissional, a qual pode variar de 40% do rendimento para um
trabalhador formal a menos de 10% para o sócio de uma empresa do Simples.
Medidas
que estabeleçam a isonomia na tributação, além de socialmente justas,
contribuiriam para reduzir as distorções decorrentes da multiplicidade de regimes
tributários. Deve-se, no entanto, evitar tributar duas vezes a mesma renda,
deduzindo-se da base tributária dos rendimentos pessoais os impostos pagos
pelas empresas.
* * *
A grave crise fiscal reflete
o crescimento dos gastos públicos acima da geração de renda, fruto de um
conflito entre diversos grupos sociais que buscam, via Estado, a apropriação de
parcela maior da renda. A intervenção pública mal focada, a proteção de interesses privados específicos
e um dos piores sistemas tributários do mundo prejudicaram a produtividade e o
crescimento. Os indicadores sociais, depois de uma década de avanço, estagnaram
ou retrocederam nos últimos anos.
A boa gestão pública requer
disciplina fiscal, transparência e a avaliação dos resultados sobre os
benefícios concedidos. Dessa forma, pode-se deliberar sobre as escolhas públicas, as
políticas a serem preservadas e as que devem ser revistas. A proteção dos
grupos sociais mais frágeis é importante, mas precisa caber nas possibilidades
do País. A transferência de renda para os mais ricos é injustificável.
A
crise atual impõe escolhas difíceis. Postergá-las apenas tornará ainda mais
custoso o ajuste das contas públicas. A alternativa ao ajuste é o agravamento
da crise e o retrocesso econômico.
* Bernard
Appy é diretor do Centro de Cidadania Fiscal; Marcos de Barros Lisboa é presidente do
Insper; Marcos Mendes é consultor
legislativo do Senado Federal e Sérgio
Lazzarini é professor titular do Insper.
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