SÓ FALTAVA ESSA!
Doação oculta de empresas a partidos políticos
facilita propinas, diz delegado
Fausto Macedo,
Julia Affonso e Daniel Bramatti
Milton Fornazari Junior, especialista em combate a
crimes financeiros e desvios de recursos públicos, diz que “cabe ao Congresso a
edição de leis que assegurem transparência nas relações eleitorais”
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Milton Fornazari Junior Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Desvio de Recursos Públicos da Polícia Federal em São Paulo |
O
delegado de Polícia Federal Milton Fornazari Junior avalia que doações ocultas nas eleições são o caminho
para pagamento de propinas. “Trata-se de um retrocesso no combate à
corrupção, em razão da eliminação da transparência e da violação do princípio
da publicidade”, alerta Fornazari. “A
praxe policial tem demonstrado que a doação oculta, em alguns casos, visa
dificultar a vinculação entre o doador e o candidato beneficiado no caso de
pagamento de propinas.”
Com
suporte na reforma política
recém-aprovada na Câmara (para saber mais, clique aqui)
as próximas eleições serão as primeiras
em que 100% do financiamento empresarial de campanhas será feito por meio de
doações ocultas – aquelas em que é impossível identificar o vínculo entre
empresas financiadoras e políticos financiados.
Em
2014, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou resolução que obrigou os
candidatos a registrar em sua contabilidade o “doador original” do dinheiro que
transitou pelo partido – ou seja, mesmo nos casos em que o partido atuou como
intermediário, foi possível detectar quais empresas doaram para cada campanha.
A reforma sepulta a
transparência nas relações entre doadores e candidatos. A partir de 2016, as
empresas estarão proibidas de doar diretamente aos candidatos, mesmo que
quiserem – os recursos obrigatoriamente terão de ir para os partidos, que
depois os redistribuirão entre as campanhas. E o TSE não poderá mais determinar
a identificação dos doadores originários, porque isso estará vetado pela
legislação.
O
delegado Milton Fornazari Junior é
um especialista da Polícia Federal no combate a malfeitos com dinheiro do
Tesouro. Ele integra os quadros da Delegacia
de Repressão a Crimes Financeiros e Desvio de Recursos Públicos da Polícia
Federal em São Paulo. É Mestre e Doutorando em Direito Processual Penal
pela PUC-SP.
ESTADÃO:
A reforma política abre caminho para as doações ocultas...
Del. Milton Fornazari Jr.: Trata-se de um retrocesso
no combate à corrupção, em razão da eliminação da transparência e da violação
do princípio da publicidade. Não há norma constitucional que abrigue a
pretensão de sigilo em relação à doação eleitoral. O voto é secreto e o seu
sigilo sim deve ser sempre protegido pelo Estado, pois traduz a opção íntima de
cada cidadão na escolha dos seus representantes em uma democracia. A doação não
se confunde com o voto, vai muito além, ela configura um aporte de recursos em
favor de uma candidatura na qual uma pessoa física ou jurídica, em tese,
acredita e resolve apoiar.
ESTADÃO:
As doações ocultas podem ser usadas para repasse de propinas?
FORNAZARI: Sim, a praxe policial tem
demonstrado que a “doação oculta”, em alguns casos, visa dificultar a
vinculação entre o doador e o candidato beneficiado no caso de pagamento de
propinas. Exemplo: um candidato mal intencionado oferece vantagens indevidas em
determinada obra em andamento a um empresário, solicitando em troca que ele doe
determinada quantia em dinheiro. Pela doação oculta, o doador não vai doar o
dinheiro à campanha do candidato, mas ao Partido Político, aí é que entra a
facilitação da corrupção. O candidato mal intencionado, já em prévio ajuste com
os dirigentes do seu partido, fará aqueles valores serem destinados a ele da
conta geral do Partido, sendo impossível vincular o doador e o candidato.
Deve-se preservar a doação para quem deseja doar à legenda do partido, mas não
tornar a doação à legenda como regra.
ESTADÃO:
A quem interessam as doações ocultas?
FORNAZARI: Interessa ao candidato que
não quer que a sociedade saiba que ele recebeu recursos de determinada pessoa
ou empresa e ao doador que não quer que a sociedade saiba que por ele foram
aportados recursos na campanha de determinado candidato. Ou seja, interessa aqueles que não querem que seus
vínculos eleitorais sejam transparentes.
ESTADÃO:
Será impossível identificar o vínculo entre pessoas jurídicas e políticos
financiados. Qual a saída para contornar essa blindagem?
FORNAZARI: Cabe ao Congresso a edição
de leis que assegurem a transparência nas relações eleitorais, a fim de evitar
que a doação eleitoral seja utilizada como meio de pagamento de propinas.
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