«Quando devemos fazer uma escolha e não a fazemos, isso já é uma escolha.» (William James [1842-1910]: filósofo e psicólogo norte-americano)

Quem sou eu

Jales, SP, Brazil
Sou presbítero da Igreja Católica Apostólica Romana. Fui ordenado padre no dia 22 de fevereiro de 1986, na Matriz de Fernandópolis, SP. Atuei como presbítero em Jales, paróquia Santo Antönio; em Fernandópolis, paróquia Santa Rita de Cássia; Guarani d`Oeste, paróquia Santo Antônio; Brasitânia, paróquia São Bom Jesus; São José do Rio Preto, paróquia Divino Espírito Santo; Cardoso, paróquia São Sebastião e Estrela d`Oeste, paróquia Nossa Senhora da Penha. Sou bacharel em Filosofia pelo Centro de Estudos da Arq. de Ribeirão Preto (SP); bacharel em Teologia pela Pontifícia Faculdade de Teologia N. S. da Assunção; Mestre em Ciências Bíblicas pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma (Itália); curso de extensão universitária em Educação Popular com Paulo Freire; tenho Doutorado em Letras Hebraicas pela Universidade de São Paulo (USP). Atualmente, realizo meu Pós-doutorado na PUC de São Paulo. Estudei e sou fluente em língua italiana e francesa, leio com facilidade espanhol e inglês.

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

SÓ FALTAVA ESSA!

Doação oculta de empresas a partidos políticos
facilita propinas, diz delegado

Fausto Macedo, Julia Affonso e Daniel Bramatti

Milton Fornazari Junior, especialista em combate a crimes financeiros e desvios de recursos públicos, diz que “cabe ao Congresso a edição de leis que assegurem transparência nas relações eleitorais”
Milton Fornazari Junior
Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Desvio de Recursos Públicos da Polícia Federal em São Paulo
 

O delegado de Polícia Federal Milton Fornazari Junior avalia que doações ocultas nas eleições são o caminho para pagamento de propinas. “Trata-se de um retrocesso no combate à corrupção, em razão da eliminação da transparência e da violação do princípio da publicidade”, alerta Fornazari. “A praxe policial tem demonstrado que a doação oculta, em alguns casos, visa dificultar a vinculação entre o doador e o candidato beneficiado no caso de pagamento de propinas.”

Com suporte na reforma política recém-aprovada na Câmara (para saber mais, clique aqui) as próximas eleições serão as primeiras em que 100% do financiamento empresarial de campanhas será feito por meio de doações ocultas – aquelas em que é impossível identificar o vínculo entre empresas financiadoras e políticos financiados.

Em 2014, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou resolução que obrigou os candidatos a registrar em sua contabilidade o “doador original” do dinheiro que transitou pelo partido – ou seja, mesmo nos casos em que o partido atuou como intermediário, foi possível detectar quais empresas doaram para cada campanha.

A reforma sepulta a transparência nas relações entre doadores e candidatos. A partir de 2016, as empresas estarão proibidas de doar diretamente aos candidatos, mesmo que quiserem – os recursos obrigatoriamente terão de ir para os partidos, que depois os redistribuirão entre as campanhas. E o TSE não poderá mais determinar a identificação dos doadores originários, porque isso estará vetado pela legislação.

O delegado Milton Fornazari Junior é um especialista da Polícia Federal no combate a malfeitos com dinheiro do Tesouro. Ele integra os quadros da Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Desvio de Recursos Públicos da Polícia Federal em São Paulo. É Mestre e Doutorando em Direito Processual Penal pela PUC-SP.

ESTADÃO: A reforma política abre caminho para as doações ocultas...

Del. Milton Fornazari Jr.: Trata-se de um retrocesso no combate à corrupção, em razão da eliminação da transparência e da violação do princípio da publicidade. Não há norma constitucional que abrigue a pretensão de sigilo em relação à doação eleitoral. O voto é secreto e o seu sigilo sim deve ser sempre protegido pelo Estado, pois traduz a opção íntima de cada cidadão na escolha dos seus representantes em uma democracia. A doação não se confunde com o voto, vai muito além, ela configura um aporte de recursos em favor de uma candidatura na qual uma pessoa física ou jurídica, em tese, acredita e resolve apoiar.

ESTADÃO: As doações ocultas podem ser usadas para repasse de propinas?

FORNAZARI: Sim, a praxe policial tem demonstrado que a “doação oculta”, em alguns casos, visa dificultar a vinculação entre o doador e o candidato beneficiado no caso de pagamento de propinas. Exemplo: um candidato mal intencionado oferece vantagens indevidas em determinada obra em andamento a um empresário, solicitando em troca que ele doe determinada quantia em dinheiro. Pela doação oculta, o doador não vai doar o dinheiro à campanha do candidato, mas ao Partido Político, aí é que entra a facilitação da corrupção. O candidato mal intencionado, já em prévio ajuste com os dirigentes do seu partido, fará aqueles valores serem destinados a ele da conta geral do Partido, sendo impossível vincular o doador e o candidato. Deve-se preservar a doação para quem deseja doar à legenda do partido, mas não tornar a doação à legenda como regra.

ESTADÃO: A quem interessam as doações ocultas?

FORNAZARI: Interessa ao candidato que não quer que a sociedade saiba que ele recebeu recursos de determinada pessoa ou empresa e ao doador que não quer que a sociedade saiba que por ele foram aportados recursos na campanha de determinado candidato. Ou seja, interessa aqueles que não querem que seus vínculos eleitorais sejam transparentes.

ESTADÃO: Será impossível identificar o vínculo entre pessoas jurídicas e políticos financiados. Qual a saída para contornar essa blindagem?

FORNAZARI: Cabe ao Congresso a edição de leis que assegurem a transparência nas relações eleitorais, a fim de evitar que a doação eleitoral seja utilizada como meio de pagamento de propinas.

Fonte: O Estado de S. Paulo – Política – Quinta-feira, 17 de setembro de 2015 – Pg. A8 – Internet: clique aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.