ENSINO RELIGIOSO ESCOLAR ESTÁ NA PAUTA DO DIA!
STF debate religião em escolas públicas
Luciana Nunes
Leal
Para Procuradoria-Geral, aulas ferem Constituição;
227 instituições estão inscritas na audiência pública
marcada para esta segunda-feira.
marcada para esta segunda-feira.
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Luís Roberto Barroso Ministro do Supremo Tribunal Federal relator da ação que decidirá sobre o futuro do ensino religioso confessional ou não em escolas públicas no Brasil |
O Supremo Tribunal Federal (STF)
discutirá, na segunda-feira [15/06], como ensinar religião nas escolas públicas
sem ferir o Estado laico. Para a audiência pública estão inscritas 227
instituições.
Relator
da ação movida pela Procuradoria-Geral
da República (PGR), que considera inconstitucional o ensino confessional
(em que alunos aprendem fundamentos com professores ligados a determinada
religião), o ministro Luís Roberto
Barroso ouvirá 31 instituições
religiosas, de educação, direitos humanos e pesquisa. Os demais inscritos
enviaram contribuições por escrito.
A
Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta em 2010 pela então
vice-procuradora geral da República, Deborah
Duprat, para quem, na rede pública, devem ser ministradas apenas aulas de religião não confessionais,
“sem qualquer tomada de partido por parte dos educadores”. Ela sustenta que a laicidade do Estado brasileiro exige neutralidade em
relação às diferentes religiões. Argumenta que as aulas centradas nos
aspectos históricos livram o Estado “de influências provenientes do campo
religioso”.
Representante
da Conferência Nacional dos Bispos do
Brasil (CNBB) na audiência pública, o ex-deputado
Antonio Carlos Biscaia defenderá o ensino religioso na rede pública,
incluindo confessional. “Não ofende a laicidade, o Estado não é
antirreligioso nem ateu. O ensino religioso é facultativo e tem previsão
constitucional”, afirma. Segundo ele, o modelo confessional “ensina os
princípios da religião, é diferente da catequese, que é a preparação para os
sacramentos”.
Para
o ex-deputado, denúncias de alunos que são obrigados a assistir às aulas de uma
religião diferente daquela que professam e discriminação de estudantes de
religiões de origem africana são problemas que precisam ser resolvidos pelo
poder público, mas não justificam o fim das turmas. Esse ensino de religião está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional e em acordo do Brasil com a Santa Sé firmado em 2010. Os
dois textos falam em ensino facultativo e de múltiplas confissões religiosas.
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Antonio Carlos Biscaia Procurador e membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, ex-deputado federal. Ele será o defensor do ensino religioso confessional por parte da CNBB |
POR
ESTADOS
Diferentes
leis estaduais regulamentam o ensino religioso. O Estado do Rio é considerado um marco no ensino confessional e já
fez concurso para contratar professores ligados a diferentes religiões, que
hoje dão aulas na rede pública. Já o Estado
de São Paulo proíbe aulas confessionais nos últimos anos do ensino
fundamental.
Depois
do julgamento do STF, Estados que não estiverem de acordo com a decisão final
da Justiça terão de adaptar a legislação. “O
ensino religioso é previsto na Constituição, porém não se explicita como deve
ser este ensino. A audiência pública serve para colher o sentimento social e
ouvir manifestações plurais”, disse o ministro Barroso, que espera levar
seu relatório ao plenário no segundo semestre.
A Federação Espírita Brasileira (FEB)
será representada pelo professor Alvaro
Chrispino, defensor da tese de que não deve haver nenhum ensino religioso
nas escolas públicas. “Somos contrários ao ensino religioso, mas isso não está
em discussão. Então, vamos optar pelo ensino não confessional, fundamentado em
valores universais como moral e ética”, disse.
O
professor e advogado Salomão Barros
Ximenes falará em nome da associação sem fins lucrativos Ação
Educativa. “Apoiamos que o único ensino religioso possível seja o não
confessional, com perspectiva científica. Mas achamos que o STF deve ir além e
declarar parâmetros de interpretação”, afirmou. Um dos pontos defendidos por
ele é que não exista matrícula automática no ensino religioso, mas apenas
quando o aluno ou o responsável manifestar interesse.
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