«Quando devemos fazer uma escolha e não a fazemos, isso já é uma escolha.» (William James [1842-1910]: filósofo e psicólogo norte-americano)

Quem sou eu

Jales, SP, Brazil
Sou presbítero da Igreja Católica Apostólica Romana. Fui ordenado padre no dia 22 de fevereiro de 1986, na Matriz de Fernandópolis, SP. Atuei como presbítero em Jales, paróquia Santo Antönio; em Fernandópolis, paróquia Santa Rita de Cássia; Guarani d`Oeste, paróquia Santo Antônio; Brasitânia, paróquia São Bom Jesus; São José do Rio Preto, paróquia Divino Espírito Santo; Cardoso, paróquia São Sebastião e Estrela d`Oeste, paróquia Nossa Senhora da Penha. Sou bacharel em Filosofia pelo Centro de Estudos da Arq. de Ribeirão Preto (SP); bacharel em Teologia pela Pontifícia Faculdade de Teologia N. S. da Assunção; Mestre em Ciências Bíblicas pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma (Itália); curso de extensão universitária em Educação Popular com Paulo Freire; tenho Doutorado em Letras Hebraicas pela Universidade de São Paulo (USP). Atualmente, realizo meu Pós-doutorado na PUC de São Paulo. Estudei e sou fluente em língua italiana e francesa, leio com facilidade espanhol e inglês.

quinta-feira, 9 de junho de 2016

Aqui se paga

Dora Kramer

Convenhamos que Rodrigo Janot não pediu a prisão de
cidadãos acima de qualquer suspeita
RODRIGO JANOT
Procurador-Geral da República que solicitou ao Supremo Tribunal Federal a prisão preventiva de
José Sarney, Romero Jucá, Renan Calheiros e Eduardo Cunha todos caciques do PMDB

O pedido de prisão de José Sarney, Romero Jucá, Renan Calheiros e Eduardo Cunha feito pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal só espanta a sociedade e alvoroça o mundo político porque nem uma nem outro se habituaram ao fato (novo) de que atos cometidos por poderosos geram consequências.

Por menos confiança que se tenha nessa evidência, levando em conta o histórico brasileiro em prol da impunidade, trata-se de um processo irreversível deflagrado a partir da observância do preceito constitucional da independência entre os Poderes. Simples assim? Pois é. O correto é herdeiro da simplicidade.

Nenhum dos quatro citados pelo procurador Rodrigo Janot é cidadão acima de qualquer suspeita. Todos são portadores de ocorrências pregressas desabonadoras e, à exceção de Sarney, são alvos de investigações, inquéritos e processos presentes. Se não podem ser enquadrados no conceito de fichas-sujas, sob o aspecto da exigência legal de condenação em órgão colegiados para tal, eles são, sem dúvida alguma, velhos devedores de explicações no quesito boa conduta.

Portanto, no tocante à existência dos indícios percebidos pelo procurador-geral para pedir a punição extrema – equivalente a um apelo ao “basta” – a cena, em tese, não deveria surpreender. No entanto, surpreendeu. Foi qualificada como ação de gravíssimo estrato, passível de tratamento extremamente cuidadoso.

Isso como se Janot tivesse manifestado um parecer desconectado dos episódios de serviços prestados a suspeitas de improbidades cometidas pelos citados, sustentado na vingança vã. Nenhum desses personagens é inocente, comparáveis a normalistas. Longe disso. Jucá, Sarney, Cunha e Calheiros são espertos doutores. Catedráticos na matéria. Sendo assim, têm plena consciência da dimensão do aperto dos respectivos calos. Os queixumes dizem respeito à inconformidade com a mudança de paradigma. Quando JOSÉ SARNEY diz na conversa gravada por Sérgio Machado que é preciso não envolver advogados na pretensa negociação para esvaziar a Operação Lava Jato, manifesta sua preferência por caminhos ao arrepio da lei. Pautado, obviamente, pela experiência.

Expertise esta que já não se adapta ao tempo presente. Do ponto de vista deles, deu errado. Mas, na perspectiva da sociedade, deu muito certo, porque agora se paga e dá certo quando se percebe que se faz o correto.
SÉRGIO MACHADO
Ele foi presidente da TRANSPETRO por indicação de Renan Calheiros, senador do PMDB de Alagoas,
e, agora, é delator da cúpula do PMDB por ter recebido rios de propina através dessa empresa estatal

Bob Fields

Anos atrás, meses antes de morrer, Roberto Campos me disse uma frase que jamais esqueci, repito e, no meu entendimento, deve servir de lição para todos. Almoçávamos quando de repente ele afirmou: “Minha filha, não é a lei que precisa ser forte. É a carne que não pode ser fraca”. Aquilo ficou na minha cabeça e norteou minha conduta a vida toda.

Aplica-se à atual conjuntura e põe em discussão a decisão de suspender nomeações em estatais e fundos de pensão até que seja aprovada lei que impõe critérios de “alta determinação técnica” para empresas públicas de fundos de pensões. Com todas essas regras escritas, a política seguiu sendo feita sob a égide da pior prática. Mas podemos mudar para o exercício da melhor prática. Necessário, porém, que alteremos a velha escrita.

Não seria necessária nova lei para que o presidente-tampão cumprisse o preceito do qual se diz partidário. Bastaria, como constitucionalista de que se jacta de ser, cumprir o artigo 37 da Carta aprovada em 1988, segundo o qual a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da transparência.

É simples, mas a tendência ao mal complica demais.

Fonte: O Estado de S. Paulo – Política – Quarta-feira, 8 de junho de 2016 – Pág. A6 – Internet: clique aqui.

Supremo Tribunal na berlinda

Rubens Glezer
Professor de Direito – FGV-SP
SEDE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - BRASÍLIA (DF)

O atual estágio da crise política coloca o Supremo Tribunal Federal [STF] novamente em situação de tensão com os outros Poderes. Porém, dessa vez é pior: qualquer que seja a decisão a respeito do pedido de prisão provisória dos membros da cúpula do PMDB, ela trará graves consequências políticas e jurídicas. Não há saída fácil para o STF.

Sob o ponto de vista jurídico, o precedente da prisão preventiva de Delcídio Amaral coloca pressão sobre os ministros. Se não decretar as prisões sem boa distinção em relação àquele caso, o STF será acusado de arbitrário e parcial. Se decretar, começam as questões políticas.

O primeiro problema diz respeito à tensão entre Poderes. Em casos de prisão provisória de parlamentares, a Constituição diz que a respectiva Casa Legislativa (Senado ou Câmara) pode anular a prisão. Se alguma delas votar nesse sentido, perante a população restará a percepção de que o Supremo – e talvez simbolicamente o judiciário – não detém autoridade para combater a corrupção no Legislativo.

Daí surge o segundo risco político: o fortalecimento da percepção que o sistema jurídico estaria disposto, ou apto, a punir agentes do PT, mas não de outros partidos como o PMDB. Seja essa percepção verdadeira ou falsa – inclusive por ignorar ou revelar o afastamento do Eduardo Cunha – seu fortalecimento desestabiliza a legitimidade do processo de impeachment e do governo interino.

Talvez a única solução fosse a não decisão; o que explicaria a demora do STF neste caso. Contudo, desde que os pedidos de prisão vieram a público, essa posição traz custos políticos ao Tribunal. O Supremo está na berlinda como nunca antes; assim como a democracia brasileira.

Fonte: O Estado de S. Paulo – Política – Supremo em Pauta – Quarta-feira, 8 de junho de 2016 – Pág. A7 – Internet: clique aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.