«Quando devemos fazer uma escolha e não a fazemos, isso já é uma escolha.» (William James [1842-1910]: filósofo e psicólogo norte-americano)

Quem sou eu

Jales, SP, Brazil
Sou presbítero da Igreja Católica Apostólica Romana. Fui ordenado padre no dia 22 de fevereiro de 1986, na Matriz de Fernandópolis, SP. Atuei como presbítero em Jales, paróquia Santo Antönio; em Fernandópolis, paróquia Santa Rita de Cássia; Guarani d`Oeste, paróquia Santo Antônio; Brasitânia, paróquia São Bom Jesus; São José do Rio Preto, paróquia Divino Espírito Santo; Cardoso, paróquia São Sebastião e Estrela d`Oeste, paróquia Nossa Senhora da Penha. Sou bacharel em Filosofia pelo Centro de Estudos da Arq. de Ribeirão Preto (SP); bacharel em Teologia pela Pontifícia Faculdade de Teologia N. S. da Assunção; Mestre em Ciências Bíblicas pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma (Itália); curso de extensão universitária em Educação Popular com Paulo Freire; tenho Doutorado em Letras Hebraicas pela Universidade de São Paulo (USP). Atualmente, realizo meu Pós-doutorado na PUC de São Paulo. Estudei e sou fluente em língua italiana e francesa, leio com facilidade espanhol e inglês.

quarta-feira, 8 de junho de 2016

Em que ponto estão as reformas do Papa Francisco?

Andrea Gagliarducci
ACI Stampa
05-06-2016

A reforma de Papa Francisco, portanto, vai na direção de incluir mais leigos dentro dos dicastérios vaticanos, também em papéis tradicionalmente destinados aos sacerdotes
CONSELHO DE CARDEAIS REUNIDO NO VATICANO
Ao fundo, à cabeceira da mesa, preside o Papa Francisco

O Conselho dos Cardeais que o Papa Francisco nomeou no início do pontificado para aconselhá-lo sobre o governo da Igreja e a reforma da Cúria começou outro encontro no dia 6 de junho, com término no dia 8. Sobre a mesa, duas importantes novidades: a instituição do dicastério Família, Leigos e Vida, e o motu proprio [decreto legislativo de iniciativa do papa] "Como uma mãe amorosa", que estabelece um procedimento para remover os bispos que se manchem com negligência, com uma referência especial aos casos de abuso de menores.

Ambas as medidas são um fruto das reuniões do Conselho. A primeira faz parte daquela reforma da Cúria que deveria levar a diminuir os dicastérios e a escrever uma nova Pastor bonus, que atualmente é a constituição apostólica que regulamenta o funcionamento e as tarefas dos escritórios da Cúria Romana. A segunda é uma iniciativa promovida pela Pontifícia Comissão para a Proteção dos Menores, a primeira criação do Conselho dos Cardeais.

Mas o que significam concretamente essas duas mudanças?

1º. Novos dicastérios na Cúria Romana

A instituição do dicastério Família, Leigos e Vida vai suprimir dois dicastérios da Cúria Romana, o Pontifício Conselho para os Leigos e o Pontifício Conselho da Vida. O fato de o dicastério não estar estruturado nem como Congregação, nem como Pontifício Conselho (são os dois tipos de dicastérios curiais) testemunha a determinação de uma nova terminologia, tanto que os novos dicastérios com um maior poder decisional (semelhantes às Congregações) são chamados de Secretarias: a Secretaria para a Comunicação e a Secretaria para a Economia.

Nenhuma destas duas está inserida na Pastor bonus, e, de fato, nem mesmo o dicastério Família, Leigos e Vida, que simplesmente revoga os artigos da Pastor bonus sobre os dois dicastérios que vão ser suprimidos.

A partir do estatuto do dicastério, podem-se perceber algumas características da reforma. Acima de tudo, não é dito nada sobre o prefeito do dicastério que vai governá-lo (deveria ser um cardeal, como todos os prefeitos, de acordo com a Pastor bonus? Ou mesmo um arcebispo, como pode ser o presidente dos Pontifícios Conselhos?).

Porém, é especificado que o número 2 "pode ser um leigo". E se ressalta que os responsáveis das três subsecretarias Leigos, Família e Vida devem ser leigos. Não só isso: os membros também podem ser leigos, e não só os consultores.

A reforma de Papa Francisco, portanto, vai na direção de incluir mais leigos dentro dos dicastérios vaticanos, também em papéis tradicionalmente destinados aos sacerdotes.

O fato de que não seja dito nada sobre a natureza do prefeito pode levar a pensar que a ideia é a de esperar um texto totalmente novo. E, por isso, nenhum dos novos dicastérios do Papa Francisco foi inserido na Pastor bonus, assim como o Conselho dos Cardeais continua sendo um órgão consultivo e não decisional.

Agora, espera-se a constituição do dicastério Justiça, Paz e Migrações, que irá englobar os Pontifícios Conselhos Justiça e Paz e Migrantes, e, talvez, também o Pontifício Conselho Cor Unum, a menos que, para isso, não se queira fazer um dicastério novo sobre a Caridade. Mas continua tudo em aberto.

Nas últimas reuniões, os cardeais ajeitaram as cartas e avaliaram novas possibilidades. Nada está realmente definido. Basta pensar que os dois novos superdicastérios mudaram de nome várias vezes no decorrer dessas reuniões, e até mesmo de estruturação (no início, falava-se de cinco secretarias; agora, fala-se de três subsecretarias).

De fato, trata-se de mudanças organizacionais, que não mudam a missão da Cúria Romana, órgão chamado a ajudar o papa no governo da Igreja.
OS NOVOS DICASTÉRIOS QUE ESTÃO SENDO CRIADOS PELA REFORMA DA CÚRIA ROMANA
PARECEM APONTAR NA DIREÇÃO DE UMA MAIOR PARTICIPAÇÃO DOS LEIGOS

2º. Motu proprio – muitos aspectos ainda obscuros

Mais complicada é a questão do motu proprio "Como uma mãe amorosa". Pode-se notar que, nesse caso, houve quase um passo atrás em relação às propostas do Conselho.

Há um ano, no fim de uma reunião do Conselho dos Cardeais, foi até proposto um tribunal para punir os bispos negligentes. Uma proposta de difícil implementação, até porque não se entendia de que modo esse tribunal atuaria ao lado da Congregação para a Doutrina da Fé.

Agora, simplesmente, estabelece-se uma espécie de esclarecimento dos procedimentos, defendida principalmente pelas ex-vítimas que trabalham com a Pontifícia Comissão para a Proteção dos Menores.

Está totalmente em aberto o modo como as coisas vão mudar. Os casos de remoção dos bispos são regulados pelo cânone 193 do Direito Canônico, que sublinha que uma pessoa não pode ser removida de um ofício conferido "por tempo determinado" ou mesmo "por tempo indeterminado", "por casos graves e observando os modos de proceder definidos pelo direito". De acordo com a nota do padre Federico Lombardi, trata-se simplesmente de um procedimento, não penal, porque não se refere a um crime.

O padre Lombardi explica também que essas causas graves incluem a negligência de um bispo no exercício do seu papel, porque a negligência poderia provocar um grave dano aos outros. O motu proprio pede que essa negligência deve ser objetivamente demonstrada. Mas também salienta que a remoção pode ocorrer "mesmo sem uma grave culpa moral" por parte do bispo e do eparca, e, nos casos de abuso de menores, "é suficiente que a negligência seja grave" e não mais "muito grave". Não é uma distinção muito clara: definir a gravidade e a seriedade dos casos é um critério indispensável para poder realmente fazer justiça.

Alguns pontos permanecem em aberto: se haverá um tribunal que, depois, irá julgar essa negligência, se essa negligência também vai ser aplicada em casos não de abuso, e se essa casuística já não era abrangida pelo cânone 1.389, que, no parágrafo 2, afirma que "quem, por negligência culpável, realizar ou omitir ilegitimamente com dano alheio um ato de poder eclesiástico, ou de ministério ou do seu cargo seja punido com pena justa", punição que inclui a remoção.

E depois há também o parágrafo 2 do cânone 401, ou seja, aquele que estabelece a renúncia do bispo por causas graves, utilizado muitas vezes para remover bispos que agiram de maneira incorreta nos casos de abuso.

Portanto, trata-se simplesmente de uma reiteração daquilo que o Direito Canônico já estabelece? E como muda a relação entre papa e bispos? Ela se torna semelhante à relação entre um chefe e os seus subordinados, em que o Vaticano pode remover os bispos mesmo por simplesmente não terem agido em alguns casos particulares?

Resta entender como essa novidade vai ser aplicada. Certamente, trata-se de uma decisão que o cardeal Sean O'Malley, arcebispo de Boston e presidente da Pontifícia Comissão dos Menores, acolhe com satisfação.

Em uma declaração divulgada na noite do dia 4 de junho, o cardeal afirmou que o motu proprio "é claramente um importante passo à frente. O seu objetivo é estabelecer meios claros e transparentes para assegurar uma maior responsabilização no modo como nós, lideranças da Igreja, tratamos os casos de abuso dos menores e adultos vulneráveis".

Observação: há críticas a esse motu próprio devido ele ignorar «o procedimento judicial – com todas as garantias que isso implica na descoberta da verdade e nos direitos da defesa – beneficiando assim uma intervenção somente por meios administrativos, discricionários, em que a decisão final cai nas mãos do papa», nas palavras do vaticanista Sandro Magister. Esse jornalista traz a análise do canonista Guido Ferro Canal, o qual observa que: «Não é de hoje que na Igreja Católica estão menosprezando o processo, mesmo em casos graves. A redução das garantias nos procedimentos para a remoção do cargo é um fenômeno que afeta o último século, uma vez que ele se move pelo decreto “Maxima conta” de 1910, passando pelo Código de Direito Canônico de 1917, o decreto conciliar “Christus Dominus” n. 31, o Motu Proprio “Ecclesiae Sanctae” de Paulo VI e o novo Código de 1983. Simplesmente isso ainda não tinha sido estendido para os bispos por “negligência no exercício das suas funções”. A longo prazo, e até mesmo a médio prazo, esta concentração de poder, substancialmente desprovida de controles, e esta ausência de garantias sobre a apreciação dos fatos, não pode ser um bem para a Igreja.»
(Para acessar o artigo em sua íntegra, traduzido do italiano, clique aqui)

Fonte: Instituto Humanitas Unisinos – Notícias – Terça-feira, 7 de junho de 2016 – Internet: clique aqui.

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