Bispos serão removidos de seus cargos...
Papa decreta a remoção do cargo dos bispos que
ocultem casos de abusos sexuais
Ecclesia
04-06-2016
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PAPA FRANCISCO Prossegue suas iniciativas para punir quem abusa ou acoberta o abuso de menores e adultos vulneráveis no seio da Igreja Católica! |
O
Papa Francisco publicou neste sábado, dia 4 de junho, novas orientações legislativas que preveem a remoção do cargo de bispos
que sejam considerados negligentes na gestão de casos de abusos sexuais de
menores e adultos vulneráveis.
Os
responsáveis por dioceses católicas dos vários ritos podem ser
"legitimamente" removidos do seu encargo, caso se determine que tenham "por negligência, realizado
ou omitido atos que tenham provocado dano grave a outros”, tanto a pessoas como
à comunidade.
O Motu Proprio (documento legislativo de
iniciativa pessoal do pontífice), intitulado “Como uma mãe amorosa”,
sublinha que "a missão de proteção
e do cuidado" diz respeito à toda Igreja, mas envolve em particular os
bispos.
Leia a íntegra desse Motu Proprio em italiano,
clicando aqui.
"O bispo
diocesano ou o eparca pode ser removido apenas quando tenha objetivamente
falhado de maneira grave à diligência que lhe é pedida pelo seu ofício
pastoral, ainda que sem grave culpa moral da sua parte", precisa.
No
caso de abusos sobre menores ou adultos vulneráveis "é suficiente que a
falta de diligência seja grave". “O dano pode ser equilíbrio físico, moral ou espiritual”,
especifica o documento assinado por Francisco.
O Papa sublinha que “empregar uma particular diligência” em
proteger aqueles que são “os mais vulneráveis entre as pessoas a eles
confiadas” é dever dos bispos diocesanos e dos superiores maiores de
Institutos Religiosos e das Sociedades de Vida Apostólica de Direito Pontifício.
Francisco indica também que quando os indícios são “sérios” a autoridade competente da Cúria
Romana pode começar “uma investigação” e informar a pessoa que tem a
oportunidade de defesa “com os meios previstos pela lei”, através de depoimentos
e documentos.
Após essa apresentação, o organismo da Santa Sé
pode “decidir” fazer “uma investigação suplementar” mais aprofundada.
O artigo seguinte explica que, antes de decidir, a Congregação competente deve reunir-se, se
necessário, com outros bispos da Conferência Episcopal à qual o investigado faz
parte.
Francisco indica que se o organismo Cúria Romana considerar que o bispo em causa deve ser
afastado há duas possibilidades:
a) através de “decreto
de destituição, no menor tempo possível” ou
b) fraternalmente
convidar o prelado a “apresentar a renúncia num período de 15 dias”, após o
qual se pode “emitir um decreto de destituição”.
O quinto e último artigo estabelece que a decisão final deve ser apresentada “à
aprovação específica” do Papa antes da “decisão definitiva” é assistido por um
“colégio de juristas”.
Francisco recorda que o Direito Canónico já prevê
“a possibilidade da remoção do ofício eclesiástico por ‘causas graves’” e com o
Motu Proprio “Como uma mãe amorosa” quer “precisar” que nessas causas está
incluída “a negligência dos bispos” relativas “aos casos de abusos sexuais
contra menores e adultos vulneráveis”, como já era previsto pelo Motu Proprio do Papa São João Paulo II “Sacramentorum
Sanctitatis Tutela”, que foi atualizado por Bento XVI.
A bondade do Papa na expulsão de bispos
por causas graves
José María
Castillo*
blog “Teología
sin Censura”
05-06-2016
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PAPA FRANCISCO REALIZA UMA ORDENAÇÃO EPISCOPAL NA BASÍLICA SÃO PEDRO - VATICANO |
Certamente,
não poucos crentes e muitos clérigos experimentaram um sério mal-estar por
causa da decisão tomada pelo Papa Francisco de que sejam expulsos de seu cargo
os clérigos que são responsáveis por “causas graves” (can. 193) (“Motu próprio”, 4.VI.2016). Entre estas causas se destacam, nestes
dias, os casos de ocultamento de abusos sexuais a respeito dos quais tanto se
vem falando, há alguns anos, na Igreja.
Ao
proceder desta maneira, o Papa Francisco age como um ditador implacável? Se
este assunto é analisado com interesse e séria documentação, é preciso dizer
justamente o contrário. O Papa, neste
tema como em tantos outros, está procedendo com a devida prudência e muita
misericórdia. Muito mais do que alguns imaginam. Porque se sabe – e é um
assunto bem estudado – que a tradição e a prática da Igreja, durante mais de
dez séculos, foi duríssima e contundente nesta ordem de coisas.
Com
efeito, está mais do que suficientemente comprovado e documentado que, durante mais de dez séculos, o que
dispunham os papas, os concílios, e o que ensinavam os teólogos e os Padres da
Igreja, é que os clérigos, especialmente quando se tratava de bispos que
tinham comportamentos graves, principalmente se era em matéria sexual e com
dano ao próximo, era a decisão não só de
expulsá-los do ofício ou cargo que desempenhavam, mas algo muito mais
radical, que consistia em privá-los do ministério sacerdotal, de forma que eram reduzidos à condição de leigos: “Laica communione contentus”.
Era a fórmula que expressava
a expulsão do clero. Simplesmente, daí em diante, deixavam
de ser sacerdotes e voltavam a ser e viver como leigos, como um entre
tantos, tivessem a dignidade que tivessem. A documentação que se conserva sobre
este assunto é enorme e foi amplamente estudada (C. Vogel, P. M. Seriski, E.
Herman, P. Hischius, F. Kober, K. Hofmann, J. M. Castillo).
Os
textos dos concílios afirmam que o sujeito que era punido pela disciplina dos
Sínodos ou Concílios tinha que ser “privado da honra, do poder, do sacerdócio”;
ou que tinha que “perder a ordem” ou “deixava de ser clérigo”... Simplesmente, retiravam dele a ordenação
recebida. Estas afirmações (ou semelhantes) se repetem dezenas de vezes nos
volumes que as edições críticas dos Sínodos da Antiguidade ou da Idade Média
contêm. E conste que este estado de
coisas se manteve, com toda segurança, ao menos até o segundo Concílio de
Latrão (ano 1215).
E,
ainda, uma advertência. A doutrina do “caráter sacramental” foi inventada no
século XI; e foi explicada de três formas muitos diferentes no século XII. Mas
nunca se chegou a um acordo comum. De tal forma que nem sequer o Concílio de
Trento, na Sessão VII, conseguiu esse acordo entre os Padres e teólogos
conciliares. Por isso, na fórmula
definitiva do cânon 9 (da Sessão VII) se
diz que há três sacramentos (Batismo, Confirmação, Ordem) que imprimem caráter, o que significa que
estes sacramentos não podem se repetir, ou seja, só podem ser administrados uma
vez na vida (DH 1609).
Quer
dizer, o chamado “caráter” sacramental
não significa que o sacramento é um “selo” ou que modifica ontologicamente quem
o recebe. Tal coisa não é dogma de Fé, nem coisa que se assemelhe. A Ordem é, portanto, um “ministério” que a Igreja concede a
determinadas pessoas. E dessas pessoas,
o mesmo que o concede pode retirar ou suprimir. Não há, pois, nenhum “Sacerdos in aeternum”.
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JOSÉ MARÍA CASTILLO Teólogo autor deste artigo |
O
Papa Francisco foi benévolo e misericordioso com os clérigos aos quais imporá,
sem dúvidas, o que disse em seu recente “Motu
proprio”. Também com as vítimas desses clérigos, aquelas que o Papa tem o
direito e o dever de defender, para lhes devolver a dignidade da qual foram
privadas.
* José María Castillo nasceu em 16 de agosto de 1929, na
localidade de Puebla de Don Fadrique na
província de Granada, Espanha. Ele é um padre católico, foi membro da Companhia
de Jesus (jesuítas) até 2007. Ele é doutor em Teologia Dogmática pela
Universidade Gregoriana de Roma (Itália). Professor de Teologia Dogmática na
Faculdade de Teologia de Granada. Professor convidado em diversas universidade,
tais como: Gregoriana de Roma, Comillas de Madri e UCA de El Salvador. É doutor
honoris causa da Universidade de
Granada, Espanha. Escritor e teólogo com uma produção de mais de trinta obras
publicadas. Uma boa parte de sua biografia é narrada pelo próprio teólogo no
capítulo do livro "Mi itinerario teológico" (trad.: Meu Itinerário Teológico) em Juan Bosch
(ed.), Panorama de la teología española
(Estella: Editorial Verbo Divino, 1999, pp. 181-198).
Traduzido
do espanhol pelo Cepat. Acesse a
versão original deste artigo, clicando aqui.
Fonte: Instituto Humanitas
Unisinos – Notícias – Terça-feira, 7 de junho de 2016 – Internet: clique aqui.
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