«Quando devemos fazer uma escolha e não a fazemos, isso já é uma escolha.» (William James [1842-1910]: filósofo e psicólogo norte-americano)

Quem sou eu

Jales, SP, Brazil
Sou presbítero da Igreja Católica Apostólica Romana. Fui ordenado padre no dia 22 de fevereiro de 1986, na Matriz de Fernandópolis, SP. Atuei como presbítero em Jales, paróquia Santo Antönio; em Fernandópolis, paróquia Santa Rita de Cássia; Guarani d`Oeste, paróquia Santo Antônio; Brasitânia, paróquia São Bom Jesus; São José do Rio Preto, paróquia Divino Espírito Santo; Cardoso, paróquia São Sebastião e Estrela d`Oeste, paróquia Nossa Senhora da Penha. Sou bacharel em Filosofia pelo Centro de Estudos da Arq. de Ribeirão Preto (SP); bacharel em Teologia pela Pontifícia Faculdade de Teologia N. S. da Assunção; Mestre em Ciências Bíblicas pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma (Itália); curso de extensão universitária em Educação Popular com Paulo Freire; tenho Doutorado em Letras Hebraicas pela Universidade de São Paulo (USP). Atualmente, realizo meu Pós-doutorado na PUC de São Paulo. Estudei e sou fluente em língua italiana e francesa, leio com facilidade espanhol e inglês.

segunda-feira, 6 de junho de 2016

Bispos serão removidos de seus cargos...

Papa decreta a remoção do cargo dos bispos que
ocultem casos de abusos sexuais

Ecclesia
04-06-2016
PAPA FRANCISCO
Prossegue suas iniciativas para punir quem abusa ou acoberta o abuso de menores e adultos vulneráveis
no seio da Igreja Católica!

O Papa Francisco publicou neste sábado, dia 4 de junho, novas orientações legislativas que preveem a remoção do cargo de bispos que sejam considerados negligentes na gestão de casos de abusos sexuais de menores e adultos vulneráveis.

Os responsáveis por dioceses católicas dos vários ritos podem ser "legitimamente" removidos do seu encargo, caso se determine que tenham "por negligência, realizado ou omitido atos que tenham provocado dano grave a outros”, tanto a pessoas como à comunidade.

O Motu Proprio (documento legislativo de iniciativa pessoal do pontífice), intitulado Como uma mãe amorosa, sublinha que "a missão de proteção e do cuidado" diz respeito à toda Igreja, mas envolve em particular os bispos.


Leia a íntegra desse Motu Proprio em italiano,
clicando aqui.

"O bispo diocesano ou o eparca pode ser removido apenas quando tenha objetivamente falhado de maneira grave à diligência que lhe é pedida pelo seu ofício pastoral, ainda que sem grave culpa moral da sua parte", precisa.

No caso de abusos sobre menores ou adultos vulneráveis "é suficiente que a falta de diligência seja grave". “O dano pode ser equilíbrio físico, moral ou espiritual”, especifica o documento assinado por Francisco.

O Papa sublinha que “empregar uma particular diligência” em proteger aqueles que são “os mais vulneráveis entre as pessoas a eles confiadas” é dever dos bispos diocesanos e dos superiores maiores de Institutos Religiosos e das Sociedades de Vida Apostólica de Direito Pontifício.

Francisco indica também que quando os indícios são “sérios” a autoridade competente da Cúria Romana pode começar “uma investigação” e informar a pessoa que tem a oportunidade de defesa “com os meios previstos pela lei”, através de depoimentos e documentos.

Após essa apresentação, o organismo da Santa Sé pode “decidir” fazer “uma investigação suplementar” mais aprofundada.

O artigo seguinte explica que, antes de decidir, a Congregação competente deve reunir-se, se necessário, com outros bispos da Conferência Episcopal à qual o investigado faz parte.

Francisco indica que se o organismo Cúria Romana considerar que o bispo em causa deve ser afastado há duas possibilidades:
a) através de “decreto de destituição, no menor tempo possível” ou
b) fraternalmente convidar o prelado a “apresentar a renúncia num período de 15 dias”, após o qual se pode “emitir um decreto de destituição”.

O quinto e último artigo estabelece que a decisão final deve ser apresentada “à aprovação específica” do Papa antes da “decisão definitiva” é assistido por um “colégio de juristas”.

Francisco recorda que o Direito Canónico já prevê “a possibilidade da remoção do ofício eclesiástico por ‘causas graves’” e com o Motu Proprio “Como uma mãe amorosa” quer “precisar” que nessas causas está incluída “a negligência dos bispos” relativas “aos casos de abusos sexuais contra menores e adultos vulneráveis”, como já era previsto pelo Motu Proprio do Papa São João Paulo II Sacramentorum Sanctitatis Tutela, que foi atualizado por Bento XVI.

Fonte: Instituto Humanitas Unisinos – Notícias – Segunda-feira, 6 de junho de 2016 – Internet: clique aqui.


A bondade do Papa na expulsão de bispos
por causas graves

José María Castillo*
blog “Teología sin Censura”
05-06-2016
PAPA FRANCISCO REALIZA UMA ORDENAÇÃO EPISCOPAL
NA BASÍLICA SÃO PEDRO - VATICANO

Certamente, não poucos crentes e muitos clérigos experimentaram um sério mal-estar por causa da decisão tomada pelo Papa Francisco de que sejam expulsos de seu cargo os clérigos que são responsáveis por “causas graves” (can. 193) (“Motu próprio”, 4.VI.2016). Entre estas causas se destacam, nestes dias, os casos de ocultamento de abusos sexuais a respeito dos quais tanto se vem falando, há alguns anos, na Igreja.

Ao proceder desta maneira, o Papa Francisco age como um ditador implacável? Se este assunto é analisado com interesse e séria documentação, é preciso dizer justamente o contrário. O Papa, neste tema como em tantos outros, está procedendo com a devida prudência e muita misericórdia. Muito mais do que alguns imaginam. Porque se sabe – e é um assunto bem estudado – que a tradição e a prática da Igreja, durante mais de dez séculos, foi duríssima e contundente nesta ordem de coisas.

Com efeito, está mais do que suficientemente comprovado e documentado que, durante mais de dez séculos, o que dispunham os papas, os concílios, e o que ensinavam os teólogos e os Padres da Igreja, é que os clérigos, especialmente quando se tratava de bispos que tinham comportamentos graves, principalmente se era em matéria sexual e com dano ao próximo, era a decisão não só de expulsá-los do ofício ou cargo que desempenhavam, mas algo muito mais radical, que consistia em privá-los do ministério sacerdotal, de forma que eram reduzidos à condição de leigos: “Laica communione contentus”.

Era a fórmula que expressava a expulsão do clero. Simplesmente, daí em diante, deixavam de ser sacerdotes e voltavam a ser e viver como leigos, como um entre tantos, tivessem a dignidade que tivessem. A documentação que se conserva sobre este assunto é enorme e foi amplamente estudada (C. Vogel, P. M. Seriski, E. Herman, P. Hischius, F. Kober, K. Hofmann, J. M. Castillo).

Os textos dos concílios afirmam que o sujeito que era punido pela disciplina dos Sínodos ou Concílios tinha que ser “privado da honra, do poder, do sacerdócio”; ou que tinha que “perder a ordem” ou “deixava de ser clérigo”... Simplesmente, retiravam dele a ordenação recebida. Estas afirmações (ou semelhantes) se repetem dezenas de vezes nos volumes que as edições críticas dos Sínodos da Antiguidade ou da Idade Média contêm. E conste que este estado de coisas se manteve, com toda segurança, ao menos até o segundo Concílio de Latrão (ano 1215).

E, ainda, uma advertência. A doutrina do “caráter sacramental” foi inventada no século XI; e foi explicada de três formas muitos diferentes no século XII. Mas nunca se chegou a um acordo comum. De tal forma que nem sequer o Concílio de Trento, na Sessão VII, conseguiu esse acordo entre os Padres e teólogos conciliares. Por isso, na fórmula definitiva do cânon 9 (da Sessão VII) se diz que há três sacramentos (Batismo, Confirmação, Ordem) que imprimem caráter, o que significa que estes sacramentos não podem se repetir, ou seja, só podem ser administrados uma vez na vida (DH 1609).

Quer dizer, o chamado “caráter” sacramental não significa que o sacramento é um “selo” ou que modifica ontologicamente quem o recebe. Tal coisa não é dogma de Fé, nem coisa que se assemelhe. A Ordem é, portanto, um “ministério” que a Igreja concede a determinadas pessoas. E dessas pessoas, o mesmo que o concede pode retirar ou suprimir. Não há, pois, nenhum “Sacerdos in aeternum.
JOSÉ MARÍA CASTILLO
Teólogo autor deste artigo

O Papa Francisco foi benévolo e misericordioso com os clérigos aos quais imporá, sem dúvidas, o que disse em seu recente “Motu proprio”. Também com as vítimas desses clérigos, aquelas que o Papa tem o direito e o dever de defender, para lhes devolver a dignidade da qual foram privadas.

* José María Castillo nasceu em 16 de agosto de 1929, na localidade de Puebla de Don Fadrique na província de Granada, Espanha. Ele é um padre católico, foi membro da Companhia de Jesus (jesuítas) até 2007. Ele é doutor em Teologia Dogmática pela Universidade Gregoriana de Roma (Itália). Professor de Teologia Dogmática na Faculdade de Teologia de Granada. Professor convidado em diversas universidade, tais como: Gregoriana de Roma, Comillas de Madri e UCA de El Salvador. É doutor honoris causa da Universidade de Granada, Espanha. Escritor e teólogo com uma produção de mais de trinta obras publicadas. Uma boa parte de sua biografia é narrada pelo próprio teólogo no capítulo do livro "Mi itinerario teológico" (trad.: Meu Itinerário Teológico) em Juan Bosch (ed.), Panorama de la teología española (Estella: Editorial Verbo Divino, 1999, pp. 181-198).

Traduzido do espanhol pelo Cepat. Acesse a versão original deste artigo, clicando aqui.


Fonte: Instituto Humanitas Unisinos – Notícias – Terça-feira, 7 de junho de 2016 – Internet: clique aqui

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