«Quando devemos fazer uma escolha e não a fazemos, isso já é uma escolha.» (William James [1842-1910]: filósofo e psicólogo norte-americano)

Quem sou eu

Jales, SP, Brazil
Sou presbítero da Igreja Católica Apostólica Romana. Fui ordenado padre no dia 22 de fevereiro de 1986, na Matriz de Fernandópolis, SP. Atuei como presbítero em Jales, paróquia Santo Antönio; em Fernandópolis, paróquia Santa Rita de Cássia; Guarani d`Oeste, paróquia Santo Antônio; Brasitânia, paróquia São Bom Jesus; São José do Rio Preto, paróquia Divino Espírito Santo; Cardoso, paróquia São Sebastião e Estrela d`Oeste, paróquia Nossa Senhora da Penha. Sou bacharel em Filosofia pelo Centro de Estudos da Arq. de Ribeirão Preto (SP); bacharel em Teologia pela Pontifícia Faculdade de Teologia N. S. da Assunção; Mestre em Ciências Bíblicas pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma (Itália); curso de extensão universitária em Educação Popular com Paulo Freire; tenho Doutorado em Letras Hebraicas pela Universidade de São Paulo (USP). Atualmente, realizo meu Pós-doutorado na PUC de São Paulo. Estudei e sou fluente em língua italiana e francesa, leio com facilidade espanhol e inglês.

sábado, 2 de julho de 2016

Está provado: só pobre é violento para a Justiça!

Juiz que prendeu ex-ministro aponta “tendência” 
de que só pobre pratica crime violento

Julia Affonso, Mateus Coutinho e Fausto Macedo

Ao mandar soltar quase todos os alvos da Operação Custo Brasil, após
Dias Toffoli revogar prisão do ex-ministro do Planejamento,
magistrado federal fala da propensão da doutrina,
“ainda que inconsciente”
PAULO BUENO DE AZEVEDO
Juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo - SP
Coragem de dizer aquilo que muitos já constataram na Justiça brasileira!

O juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, que na quinta-feira, 23 de junho, mandou prender o ex-ministro Paulo Bernardo (Planejamento/Governo Lula) – ordem revogada pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira, 29 de junho – argumenta que há uma “tendência, ainda que inconsciente” de que a sociedade é ameaçada exclusivamente na ocorrência de crimes violentos praticados por pobre.

Ao criticar a decisão de Toffoli – segundo o qual a prisão preventiva de um suspeito cabe para os casos de extremada agressividade –, o magistrado da 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo foi bastante enfático. “Observo que a doutrina invocada na decisão do Supremo Tribunal Federal (de soltura de Paulo Bernardo) fala da possibilidade de prisão preventiva em crimes como ‘homicídio por esquartejamento ou mediante tortura, tráfico de quantidades superlativas de droga, etc.’, o que, a meu ver, reflete a tendência, ainda que inconsciente, de se considerar a existência de riscos apenas em crimes violentos, no mais das vezes cometidos apenas por acusados pobres.”

Paulo Bernardo é o alvo maior da Operação Custo Brasil, deflagrada pela Polícia Federal com a Procuradoria da República. A investigação aponta detalhes do suposto esquema Consist – empresa de software que teria desviado R$ 100 milhões de empréstimos consignados no âmbito do Ministério do Planejamento, gestão Paulo Bernardo, desde 2010.

Segundo os investigadores, o ex-ministro teria recebido R$ 7,1 milhões do esquema, via advogado Guilherme Gonçalves, estabelecido em Curitiba. O escritório de Gonçalves teria bancado despesas eleitorais da senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), mulher de Paulo Bernardo.

Por meio de Reclamação ao Supremo, a defesa do ex-ministro obteve a revogação da ordem de prisão, por decisão do ministro Toffoli.

O juiz federal anotou. “Preliminarmente, causou estranheza a este Juízo a reclamação defensiva no sentido de que este Juízo teria usurpado a competência do Supremo Tribunal Federal, conforme consta no relatório da mencionada decisão do Supremo. É preciso lembrar que os presentes autos somente foram distribuídos a este Juízo Federal, por determinação expressa do próprio Supremo Tribunal Federal. A alegação de usurpação de competência da Corte Suprema, nestas circunstâncias, parece, no mínimo, leviana.”
DIAS TOFFOLI
Ministro do Supremo Tribunal Federal que mandou retirar da prisão preventiva o ex-Ministro Paulo Bernardo

O magistrado defendeu a autonomia da toga. “Resguardo, pois, o meu posicionamento pessoal, aqui manifestado em homenagem à minha independência judicial, e, sem prejuízo, evidentemente reconheço que devo e irei acatar a decisão do Supremo Tribunal Federal. Faço tal referência, pois, muito embora, a decisão do STF tenha se restringido ao investigado Paulo Bernardo Silva, por uma questão de isonomia, deve ser observado de ofício, sem embargo do meu posicionamento pessoal que deixo ressalvado, se é possível a aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal para os demais investigados”.

Ao abordar a fundamentação da prisão preventiva, derrubada por Toffoli, o juiz Paulo Bueno de Azevedo apontou sua preocupação em torno da possibilidade de não ser localizado o dinheiro desviado pelo esquema Consist.

Obviamente irei acatar (a decisão do ministro do STF), porém respeitosamente discordo, continuando a achar que a expressiva quantia do dinheiro não localizado pode sofrer novos esquemas de lavagem, ao menos por ora. O risco concreto se deveria aos indícios dos pagamentos feitos por intermédio do advogado Guilherme Gonçalves.”

Fonte: ESTADAO.COM.BR – Fausto Macedo Repórter – Quinta-feira, 30 de junho de 2016 – 12h33 – Internet: clique aqui.

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