«Quando devemos fazer uma escolha e não a fazemos, isso já é uma escolha.» (William James [1842-1910]: filósofo e psicólogo norte-americano)

Quem sou eu

Jales, SP, Brazil
Sou presbítero da Igreja Católica Apostólica Romana. Fui ordenado padre no dia 22 de fevereiro de 1986, na Matriz de Fernandópolis, SP. Atuei como presbítero em Jales, paróquia Santo Antönio; em Fernandópolis, paróquia Santa Rita de Cássia; Guarani d`Oeste, paróquia Santo Antônio; Brasitânia, paróquia São Bom Jesus; São José do Rio Preto, paróquia Divino Espírito Santo; Cardoso, paróquia São Sebastião e Estrela d`Oeste, paróquia Nossa Senhora da Penha. Sou bacharel em Filosofia pelo Centro de Estudos da Arq. de Ribeirão Preto (SP); bacharel em Teologia pela Pontifícia Faculdade de Teologia N. S. da Assunção; Mestre em Ciências Bíblicas pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma (Itália); curso de extensão universitária em Educação Popular com Paulo Freire; tenho Doutorado em Letras Hebraicas pela Universidade de São Paulo (USP). Atualmente, realizo meu Pós-doutorado na PUC de São Paulo. Estudei e sou fluente em língua italiana e francesa, leio com facilidade espanhol e inglês.

terça-feira, 5 de julho de 2016

É possível bênção religiosa do casamento civil sem matrimônio canônico?

Acolhida eclesial a matrimônio de
pessoas do mesmo sexo 

Juan Masiá Clavel*

Acolhida, respeito e integração na comunidade são as
palavras-chave para esses casos

O padre Flavio atendeu a consulta matrimonial dos cônjuges Ticio e Cayo (nomes todos fictícios, como nos manuais canônicos de casus conscientiae, mas que convêm a personagens, fatos e ditos reais em um lugar mediterrâneo em 13 de junho passado, que Santo Antônio abençoe!).

Ticio e Cayo conviviam como um casal de fato há anos e, sem ocultá-lo, participavam normalmente da vida paroquial. Agora, aproveitando que em seu país as leis o permitem, formalizaram civilmente sua situação. Mas, desejariam a bênção sacramental de sua união e vieram para fazer uma consulta ao pároco.

Padre Flavio, você já nos conhece bem e sabe que, embora nos casamos no civil, sentimos falta da sua bênção.

Minha bênção, não. A de Jesus, porque vocês já sabem que não é um juiz ou um padre que casa vocês, mas vocês, e o Senhor abençoa a união para que, ao longo da vida, vá se tornando irrompível.

Ah, que bom. Então, podemos nos casar também na Igreja e você nos dá essa bênção do Senhor?; disse Ticio.

A verdade é que estávamos em dúvida para pedir isso, acrescenta Cayo. Comentamos isso com o padre Filiberto e ele nos disse que não é possível, que isso foi dito pelos bispos na reunião do Sínodo, e que também o Papa o disse em uma carta que escreveu sobre o amor e a alegria.

Bem, vamos por partes, disse o padre Flavio. O que Filiberto disse que Francisco disse não é totalmente exato. Na realidade, Francisco disse duas coisas: primeiro, que devemos acolher vocês na Igreja sem a menor discriminação; segundo, que um matrimônio como o de vocês iria contra o que diz o Direito Canônico sobre o que é o matrimônio.

Com isto, já posso responder às suas perguntas. Porque vocês me fizeram duas perguntas diferentes:
1ª) se posso casar vocês canonicamente na Igreja e
2ª) se a Igreja pode abençoar a união de vocês já civilmente formalizada.

À primeira pergunta, tenho que responder negativamente. Atualmente, enquanto não se fizer uma reforma do Direito Canônico, não podemos celebrar esse matrimônio canonicamente, cumprindo com todos os requisitos canônicos e inscrevendo vocês no registro matrimonial. Mas, por outro lado, nem é necessário que o façam, porque já estão casados pelo civil.

Mas, em relação à segunda pergunta, tenho que responder de maneira positiva. Assim como na semana passada celebramos, durante a missa, a renovação da promessa matrimonial dos nossos amigos Clara e Felipe, em suas Bodas de Prata, do mesmo modo podemos celebrar, durante a missa da nossa comunidade, que acolhe vocês, a renovação da promessa de seu casamento civil e que Deus o abençoe.

 E não vão chamar a atenção do senhor em Roma?

– Depois da Amoris Laetitia, não mais. Vejam o escreve um teólogo moral amigo meu, que comenta em seu blog a Exortação de Francisco:

Mudanças na prática, evolução das doutrinas

No n. 251 da Amoris Laetitia, Francisco limita-se a citar o que disseram os bispos quanto “aos projetos de equiparação ao matrimônio das uniões entre pessoas homossexuais: não existe fundamento algum para assimilar ou estabelecer analogias entre as uniões homossexuais e o desígnio de Deus sobre o matrimônio e a família”.

No n. 250, citando palavras suas na Misericordiae Vultus, disse: “O amor de Jesus é oferecido a todas as pessoas sem exceção... cada pessoa, independentemente da sua tendência sexual, deve ser respeitada em sua dignidade e acolhida com respeito, procurando evitar todo sinal de discriminação”.

A afirmação do n. 251 pressupõe que a atual formulação canônica da doutrina sobre o matrimônio reflita o desígnio de Deus sobre a família, o que é exegética e teologicamente questionável, ao menos no sentido de fechar a porta a toda evolução da doutrina. Além disso, tomando a sério a afirmação do n. 250, devemos questionar o pressuposto de que a atual formulação canônica da doutrina sobre o matrimônio reflete o desígnio de Deus sobre a família.

No entanto, atualmente, estando em vigor a normativa canônica, nenhum pároco poderia permitir em sua jurisdição um matrimônio canônico de um casal do mesmo sexo nem inscrevê-lo no registro matrimonial com todos os requisitos correspondentes. Em um futuro (que talvez demorará mais do que o desejável) será possível, se e quando se tiver realizado antes a reforma do Direito Canônico, a revisão e a evolução das doutrinas sobre a sexualidade e o matrimônio e se tenha revisto a exagerada juridificação da vida sacramental.

Mas, o que a postura do n. 250 sim nos permite é a celebração de uma bênção religiosa do matrimônio civil sem matrimônio canônico. Isto se aplica não somente ao caso do casal do mesmo sexo, mas também a outras situações como as de divorciados recasados no civil. Precisamente no parágrafo 297, em que insiste em “integrar todas as pessoas na comunidade eclesial segundo a lógica do Evangelho”, Francisco acentua assim: “Não me refiro somente aos divorciados em nova união, mas a todos, seja qual for a situação em que se encontrem”.

Esta prática, assim como a de resolver mediante “discernimento no foro interno” casos insolúveis canonicamente, faz anos que se realizava nas vanguardas da pastoral em diversos países e dioceses (Façam, mas não me peçam permissão, diziam alguns bispos com senso comum e evangélico). Agora, depois da Amoris Laetitia, esta prática não apenas está avalizada, como engendra e provoca a mudança e a evolução doutrinal. Com razão dizia Francisco no prólogo da Amoris Laetitia que ficam pendentes questões doutrinais. Uma delas, a de não se limitar às declarações de nulidade, mas reconhecer o divórcio por ruptura do que não foi nulo, mas se desfez irremediavelmente, e reconhecer as novas núpcias.

Entretanto, enquanto a doutrina não evoluir, fica o recurso à prática pastoral de abençoar a união do casal que se formalizou civilmente. À semelhança do que acontece ao resolver no foro interno o tema do acesso aos sacramentos para os divorciados recasados, este passo prático pastoral não é uma aplicação ou uma exceção de uma doutrina, mas um passo adiante criativo que provoca, suscita e encoraja a evolução das doutrinas.

Por isso é tão decisivo o passo dado pela Amoris Laetitia. Perceberam-no muito bem os seus críticos por não estar de acordo com alguns aspectos do magistério anterior (Humanae Vitae, Familiaris Consortio...). Na realidade, essa crítica é o melhor elogio da Amoris Laetitia, porque era isso que faltava com muitos anos de atraso: não repetição, mas evolução doutrinal. O paradoxal é que para conseguir isso foi preciso repetir, ativa ou passivamente, que nada muda doutrinalmente, quando é precisamente essa mudança pastoral a que produz a evolução doutrinal requerida e esperada.

Para ler, imprimir ou baixar o texto integral da
Exortação Apostólica Pós-sinodal Amoris Laetitia, clique aqui
JUAN MASIÁ CLAVEL

* JUAN MASIÁ CLAVEL, nasceu em 1941, em Murcia, Espanha. É padre, teólogo e escritor jesuíta. A sua especialidade é moral sexual e bioética. Foi diretor do Departamento de Bioética no Instituto de Ciências da Vida da Universidade de Sofia, no Japão, e professor de Bioética e Antropologia da Faculdade de Teologia na mesma universidade. Ele foi professor convidado de Antropologia Filosófica 1988-1998 na Pontifícia Universidade de Comillas e dirigiu o Departamento de Bioética da mesma universidade de 2004 a 2006. Hoje é coadjutor na paróquia de Rokko, dos jesuítas, em Kobe (Japão) e professor de Bioética da Universidade Católica Santo Tomás, da diocese de Osaka. É também um colaborador em Tóquio da Comissão Católica de Justiça e Paz e da seção japonesa da Conferência Mundial das Religiões para a Paz.

Traduzido do espanhol por André Langer. Para acessar a versão original deste artigo, clique aqui.

Fonte: Instituto Humanitas Unisinos – Notícias – Segunda-feira, 4 de julho de 2016 – Internet: clique aqui.

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