Compreenda o que se passa com o WhatsApp no Brasil
Criptografia impede “grampo” em conversa
no WhatsApp
Claudia
Tozetto
Tecnologia - que cifra cada mensagem trocada entre
remetente e
destinatário - foi adotada pelo aplicativo em 2014
![]() |
JAN KOUM - cofundador do WhatsApp e seu Diretor-Executivo |
Os
três bloqueios do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp no Brasil têm
algo em comum: as justificativas da
empresa norte-americana, de propriedade do Facebook, para explicar a falta de
colaboração com a Justiça brasileira. Em todos os episódios, alegou-se não
ter os dados solicitados pelas autoridades. Por trás da negativa, porém, está uma tecnologia de segurança avançada,
que impede de que até mesmo a companhia tenha acesso às mensagens trocadas por
seus mais de 1 bilhão de usuários em todo o mundo: a criptografia.
“Qualquer mensagem enviada por meio de um
canal público, como a internet, pode ser interceptada por terceiros”,
explica a professora de Ciências da Computação da Universidade Federal do ABC,
Denise Goya, em entrevista ao jornal O Estado
de S. Paulo. “A criptografia permite
cifrar essas mensagens para que só o dispositivo que tem a chave possa
decifrá-las.”
O WhatsApp começou a
criptografar as mensagens trocadas pelos usuários em 2012. O conteúdo só era
codificado durante o breve período em que “passava” pelos servidores da
empresa; depois, as mensagens circulavam de forma aberta pela internet. Em 2014, a companhia mudou de estratégia e
decidiu adotar a chamada criptografia de ponta a ponta. A tecnologia,
chamada de Signal
Protocol, permitiu que as mensagens passassem a ser codificadas no
aparelho do remetente e só pudessem ser abertas no dispositivo do destinatário,
com o uso de uma senha composta por 32
caracteres alfanuméricos (256 bits). Somente os dois indivíduos que
participam da conversa têm a chave – nem
mesmo o WhatsApp pode decifrar a correspondência.
Após
cerca de um ano e meio de trabalho, o
WhatsApp anunciou, em abril deste ano, que todas as conversas feitas por meio
do aplicativo são criptografadas de ponta a ponta. “A criptografia de ponta a ponta ajuda a tornar a comunicação via
WhatsApp privada, como uma espécie de conversa cara a cara”, disse o
cofundador e CEO do WhatsApp, Jan Koum,
ao anunciar o recurso de segurança.
De
acordo com Marco Konopacki, coordenador de projetos do Instituto de Tecnologia
e Sociedade (ITS-Rio), a chave de 256
bits é forte, o que torna difícil, mesmo para especialistas em segurança,
decifrar as mensagens. Na prática, mesmo se as autoridades interceptarem
uma mensagem, teriam de gastar muito tempo e dinheiro para conseguir decifrá-la
– e repetir o esforço a cada nova mensagem enviada. “Demoraria nove anos para quebrar o código usando um computador comum e
três meses, se fosse um supercomputador”, explica Konopacki.
Alternativa
Uma
das possibilidades técnicas possíveis para permitir que as autoridades possam
monitorar conversas de suspeitos seria criar
uma espécie de “porta dos fundos” (back
door, em inglês). Isso permitiria
que as mensagens fossem “desviadas” para outro servidor, antes mesmo de serem
criptografadas pelo aparelho.
Segundo
os especialistas consultados pelo jornal O
Estado de S. Paulo, é improvável que
o WhatsApp aceite fazer essa modificação no serviço. “A empresa teria o
esforço de criar uma versão específica para o Brasil”, diz Konopacki. “E isso não garantiria que os criminosos
não iriam usar outras formas de acessar a versão americana do aplicativo.”
Debate:
Investigações dependem das empresas de aplicativos?
SIM
Rony Vainzof
Advogado
especialista em crimes cibernéticos
![]() |
RONY VAINZOF |
Primeiramente,
ressalto que o bloqueio do aplicativo é
uma medida desproporcional ao fato, uma vez que o interesse público deve
prevalecer. Na ausência de cumprimento da determinação judicial, o caminho adequado seria sancionar
pecuniariamente a empresa e não punir os seus usuários com o bloqueio. Esse
tipo de medida cria insegurança jurídica, colocando em risco a economia
digital, e prejudica os milhares de cidadãos que utilizam a ferramenta para as
mais diversas atividades pessoais e profissionais.
Porém,
aplicativos de mensagens, como o
WhatsApp, precisam possibilitar investigações de autoridades competentes e
fornecer informações necessárias para apuração de atividades ilegais. Mas
sem comprometer a privacidade de usuários que não estejam envolvidos.
As empresas que exploram o
mercado brasileiro devem cumprir a legislação do País. Ainda mais quando se trata
de casos de crimes graves praticados por quem usa as ferramentas para
finalidades ilícitas.
É
verdade que o Estado tem outras formas de investigar: a polícia pode se
infiltrar em eventuais grupos do aplicativo ou coletar informações na internet,
por exemplo. Mas a interceptação de
dados do aplicativo utilizado como intermediário nas práticas delitivas é mais
um meio de prova, que não pode ser descartado. Só a perícia judicial pode
constatar se é possível ou não que o WhatsApp reverta a chave de criptografia
apenas para o usuário investigado. [Na matéria acima, essa questão já é
respondida]
NÃO
Alexandre
Pacheco
Professor
da Fundação Getulio Vargas (FGV) de São Paulo
![]() |
ALEXANDRE PACHECO |
A
investigação poderia ser conduzida de outras formas que não apenas pelo compartilhamento
de comunicações. Uma das possibilidades
seria o desenvolvimento pelo Estado de tecnologia própria que permitisse a
interceptação de comunicações no aplicativo, ou até a aquisição de tecnologia
de empresas de segurança da informação para a realização da interceptação.
Esse
seria o caminho ideal. Contudo, essas
alternativas pressupõem investimentos e recursos fora da realidade do Brasil.
Então, as autoridades recorrem ao pedido de compartilhamento de informações.
O Marco Civil da Internet é uma legislação
muito avançada, mas não trata especificamente de serviços criptografados. O
histórico no Brasil mostra que há diferença de interpretações. Enquanto juízes
de primeira instância decidem bloquear um serviço como o WhatsApp, porque a
empresa não contribuiu para uma investigação criminal, desembargadores de
segunda instância consideram que há desproporcionalidade e anulam a decisão.
E por que há
desproporcionalidade? Porque, além de prejudicar 100 milhões de usuários,
existem sanções que devem ser aplicadas antes de suspender o serviço, caso a empresa se negue a
compartilhar dados. Bloquear o aplicativo é como matar passarinho com bala de
canhão.
A
legislação precisa de entendimento. O
Supremo Tribunal Federal tem de dizer que existe desproporcionalidade.
Estamos no meio da tempestade, mas a Corte vai dar estabilidade.
Comentários
Postar um comentário