Teori afasta Eduardo Cunha do mandato
de deputado federal
Adriano Ceolin
Ministro do STF atende pedido do procurador-geral da
República, Rodrigo Janot;
deputado se afasta da presidência da Câmara
TEORI ZAVASCKI Ministro do Supremo Tribunal Federal e relator dos processos da Lava Jato neste tribunal |
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Teori Zavascki afastou o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), do
mandato de deputado federal e, consequentemente, do comando da Casa nesta
quinta-feira, 5 de maio. A decisão do
ministro atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) feito
ainda no fim do ano passado, que alega que Cunha usou o cargo para
interferir nas investigações da Operação Lava Jato, da qual ele é alvo.
Cunha
já foi notificado durante esta manhã pelo STF. A decisão foi tomada em caráter
liminar, portanto, cabe recurso ao plenário da Corte. A ideia do ministro Teori, que é o relator dos processos da Lava Jato
no STF, é levar a decisão sobre Cunha para ser referendada por plenário do
Supremo ainda nesta quinta - já estava prevista para hoje a análise de
outra ação que pede o afastamento de Cunha.
Apresentada pela Rede
Sustentabilidade, a ação alega, entre outros pontos, que Cunha está linha sucessória da Presidência
da República e, por ser réu em processo criminal, não poderia ocupar o comando
do País em eventuais afastamentos do titular da Presidência da República.
No
início da sessão, marcada para as 14h, Teori vai propor que o plenário analise
também a sua decisão monocrática. Se o
plenário referendar o decidido por ele, a determinação passa a ser não apenas
do ministro relator mas sim da Suprema Corte. Mesmo com o afastamento, o
peemedebista deve manter foro privilegiado.
Em
sua decisão, Teori afirmou que a
permanência do deputado frente à Casa representa "risco para as investigações penais" que correm na Corte máxima
e é "pejorativo que conspira contra
a própria dignidade da instituição por ele liderada".
EDUARDO CUNHA (PMDB-RJ) A decisão do ministro Teori precisa ser referendada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal |
A
Secretaria-Geral da Mesa Diretora da Câmara informou que o vice-presidente da Casa, deputado Waldir Maranhão (PP-MA), assume
automaticamente a presidência interina da Câmara, após ser notificado pelo
STF da decisão. Não haverá, portanto, nenhum ato formal de posse dele no cargo
de presidente. Maranhão, que é aliado de
Cunha, também é investigado pelo STF no âmbito da Operação Lava Jato. [Estamos “muito bem” de políticos, não é mesmo?!]
Durante
a manhã, políticos aliados e advogados foram até a casa de Cunha após serem
informados sobre a decisão de Teori. O deputado Paulinho da Força (SD-SP) foi um dos primeiros a chegar à
residência oficial do presidente da Câmara. Cunha deve passar todo o dia na
residência oficial, na Península dos Ministros. Segundo a assessoria de
imprensa do deputado, ele está reunido
com os seus advogados, entre eles Alexandre Souza, para estudar a decisão de
Teori e então entrar com um recurso.
Repercussão
Em
nota, a Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) comemorou a decisão liminar do ministro Teori Zavascki. A entidade
afirmou que “a saída de Eduardo Cunha da chefia dos trabalhos da Casa
Legislativa contribui para a Câmara recuperar a altivez que lhe é devida e
afasta o risco de a Presidência da República também ser maculada”.
O líder do PT na Câmara, deputado Afonso
Florence (BA), comemorou a decisão, mas a considerou tardia pelo fato e o
processo de impeachment da presidente
Dilma Rousseff já ter sido deflagrado.
WALDIR MARANHÃO Deputado Federal pelo PP do Maranhão substituirá Eduardo Cunha na presidência da Câmara, mas, além de ser aliado dele, também é investigado pela Lava Jato!!! |
Alguns trechos da decisão de Teori
«Os elementos fáticos e jurídicos aqui
considerados denunciam que a permanência do requerido, o Deputado Federal
Eduardo Cunha, no livre exercício de seu mandato parlamentar e à frente da
função de Presidente da Câmara dos Deputados, além de representar risco para as
investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, é um pejorativo
que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada.»
«Nada, absolutamente nada, se pode extrair
da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua permanência no
exercício dessas elevadas funções públicas. Pelo contrário, o que se extrai de
um contexto constitucional sistêmico, é que o exercício do cargo, nas
circunstâncias indicadas, compromete a vontade da Constituição, sobretudo a que
está manifestada nos princípios de probidade e moralidade que devem governar o
comportamento dos agentes políticos.»
«Poderes são politicamente livres para se
administrarem, para se policiarem e se governarem, mas não para se abandonarem
ao descaso para com a Constituição. Embora funcionem, esses Poderes, sob o
impulso de suas respectivas lideranças, embora tenham autonomia para perseguir
os louvores e os fracassos daqueles que temporariamente lhes imprimam comando,
são todos eles geneticamente instituídos pela mesma Constituição, e por isso
estarão sempre compromissados com o seu espírito. Os poderes da República são
independentes entre si, mas jamais poderão ser independentes da Constituição.»
«O mandato, seja ele outorgado pelo povo,
para o exercício de sua representação, ou endossado pelos demais deputados,
para a liderança de sua instituição, não é um título vazio, que autoriza
expectativas de poder ilimitadas, irresponsáveis ou sem sentido. Todo
representante instituído nessa República tem ao menos dois compromissos a
respeitar: um deles é com os seus representados; o outro, não menos importante,
é com o do projeto de país que ele se obriga a cumprir ao assumir sua função
pública. A sublime atividade parlamentar só poderá ser exercida, com
legitimidade, se for capaz de reverenciar essas duas balizas.»
Leia
a íntegra da decisão do ministro do STF Teori Zavascki,
clicando aqui.
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