«Quando devemos fazer uma escolha e não a fazemos, isso já é uma escolha.» (William James [1842-1910]: filósofo e psicólogo norte-americano)

Quem sou eu

Jales, SP, Brazil
Sou presbítero da Igreja Católica Apostólica Romana. Fui ordenado padre no dia 22 de fevereiro de 1986, na Matriz de Fernandópolis, SP. Atuei como presbítero em Jales, paróquia Santo Antönio; em Fernandópolis, paróquia Santa Rita de Cássia; Guarani d`Oeste, paróquia Santo Antônio; Brasitânia, paróquia São Bom Jesus; São José do Rio Preto, paróquia Divino Espírito Santo; Cardoso, paróquia São Sebastião e Estrela d`Oeste, paróquia Nossa Senhora da Penha. Sou bacharel em Filosofia pelo Centro de Estudos da Arq. de Ribeirão Preto (SP); bacharel em Teologia pela Pontifícia Faculdade de Teologia N. S. da Assunção; Mestre em Ciências Bíblicas pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma (Itália); curso de extensão universitária em Educação Popular com Paulo Freire; tenho Doutorado em Letras Hebraicas pela Universidade de São Paulo (USP). Atualmente, realizo meu Pós-doutorado na PUC de São Paulo. Estudei e sou fluente em língua italiana e francesa, leio com facilidade espanhol e inglês.

quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Polêmica: aborto para zika?

Janot defende a liberação do aborto para
os casos de gestantes com zika

Fabio Serapião e Rafael Moraes Moura

Continuidade forçada da gestação causa risco à saúde psíquica da
mulher, diz procurador; Advocacia-Geral da União é contra
MÃE BEIJA SEU BEBÊ QUE NASCEU COM MICROCEFALIA

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à possibilidade de aborto em casos de grávidas contaminadas pelo vírus da zika. Além de liberar a interrupção da gravidez nessa situação, o documento propõe a realização de audiência pública para debater o tema e solicita ao governo federal uma proposta de reformulação do plano de combate ao vírus no País.

A argumentação foi apresentada no âmbito da ação movida pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), que pede esse direito para mulheres infectadas pela doença. A posição da Procuradoria-Geral da República (PGR) diverge da Advocacia-Geral da União. Para a AGU, a interrupção da gestação “seria frontalmente violadora ao direito à vida.

No caso proposto, a PGR aponta que a manutenção da gravidez é um risco para a saúde psíquica da mulher. “Tem razão a requerente quanto à inconstitucionalidade da criminalização do aborto em caso de infecção pelo vírus zika. A continuidade forçada de gestação em que há certeza de infecção representa risco certo à saúde psíquica da mulher. Ocorre violação do direito fundamental à saúde mental e à garantia constitucional de vida livre de tortura e agravos severos”, diz Janot.

Ele ainda diz que “deve ser reconhecida a existência de causa de justificação genérica de estado de necessidade, cabendo às redes pública e privada realizar o procedimento (o aborto), nessas situações”.
RODRIGO JANOT
Procurador-Geral da República

Para Janot, “a falta de serviços obstetrícios emergenciais ou a negação da realização de aborto levam, frequentemente, à mortalidade e à morbidade maternas, o que, por sua vez, constitui violação do direito à vida ou à segurança e, em certas circunstâncias, pode equivaler a tortura ou a tratamento desumano, cruel ou degradante”. Ainda no entendimento do procurador-geral, trata-se de epidemia em que as consequências mais trágicas até aqui conhecidas envolvem a reprodução humana e são as mulheres os indivíduos primeiramente atingidos. “Elas é que sofrem, antes mesmo que exista uma criança com deficiência à espera de cuidado.”

Janot lembrou o julgamento do STF em 2012 sobre o aborto em casos de anencefalia (anomalia congênita que afeta o cérebro). “Embora o julgamento se tenha restringido ao caso de interrupção da gravidez ante diagnóstico de anencefalia, o Supremo reconheceu que a imposição da gravidez pode ser forma de tortura das mulheres, em alguns casos.”

Além da possibilidade do aborto, a Anadep solicita que o STF obrigue o poder público a garantir acesso a informação e formas de prevenção sobre zika e a planejamento familiar, incluindo métodos contraceptivos. Cobra-se ainda acesso a serviços de saúde para atendimento integral de todas as crianças com deficiência associada ao zika.

Casos de zika

Segundo o boletim epidemiológico mais recente do Ministério da Saúde, considerando os casos até 8 de julho de 2016, foram registrados 174.003 relatos prováveis de infecção pelo zika no País – 78.421 confirmados. Em relação à microcefalia, os dados são mais recentes: até 20 de agosto, 9.091 casos foram notificados – desses, 2.968 (32,6%) permanecem em investigação e 6.123 foram investigados e classificados, sendo 1.845 confirmados para microcefalia e/ou alteração do Sistema Nervoso Central (SNC), sugestivos de infecção congênita por zika.

Atualmente, por lei, a interrupção da gravidez no Brasil é permitida só em casos em que:
* a gestante corre risco,
* em gestação decorrente de estupro e
* em situações comprovadas de anencefalia.

A discussão tem contornos internacionais, uma vez que na Europa grávidas já abortaram por infecção pelo vírus – na Eslovênia e na Espanha, por exemplo. Em fevereiro, após a determinação de emergência internacional pela Organização Mundial da Saúde, o alto-comissário de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), Zeid Ra’ad Al Hussein, afirmou que países com surto do vírus deviam autorizar o direito ao aborto em casos de infecção em gestantes.

Ainda não há data prevista para o julgamento do caso no Supremo. Além disso, tanto a procuradoria quanto a Advocacia-Geral afirmam que a Anadep não tem legitimidade para propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Por causa dessa questão técnica, talvez a discussão de fundo sobre a interrupção da gravidez não seja analisada.
FÁBIO MEDINA OSÓRIO
Advogado-Geral da União

AGU é contrária e invoca “direito à vida do feto”

Ainda como subsídio para os ministros do Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou parecer contrário à possibilidade de aborto em casos envolvendo o vírus zika. A AGU afirma não se tratar de situação similar à de anencefalia, uma vez que existe possibilidade de sobrevivência do feto. “No presente caso, diversamente dos precedentes ora invocados, não se verifica a inviabilidade do embrião ou do feto cuja mãe tenha sido infectada pelo zika, mas a possibilidade de danos neurológicos e impedimentos corporais, conforme reconhece a própria autora”, diz o despacho assinado pelo advogado-geral da União, Fábio Medina Osório.

No entendimento da AGU, nos casos de infecção por zika, a interrupção da gestação “seria frontalmente violadora ao direito à vida” previsto na Constituição Federal. [...]

POLÊMICA

Para Igreja, aborto em caso de zika está
“fora de cogitação”; ONGs elogiam

Edison Veiga, Luiz Fernando Toledo e Paula Felix

Para antropóloga, caso se assemelha a de um estupro; assessor da
CNBB diz que não se pode sacrificar ser humano
DR. MAURO ARANHA
Presidente do Conselho Regional de Medicina
do Estado de São Paulo (CREMESP)

O documento em que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defende aborto para casos de mulheres com zika repercutiu entre entidades civis. Para a antropóloga e pesquisadora da Anis – Instituto de Bioética Débora Diniz, a discussão sobre a interrupção da gestação é diferente dos casos de anencefalia, por exemplo, quando o foco estava no feto. “Aqui a questão não é o feto. A mulher pode ter zika, mas não apresentar nenhuma alteração no feto. O problema é a pressão psicológica que ela sofre. Obrigá-la a se manter grávida nesta situação é uma violência. É semelhante a uma situação de estupro.”

Para Mauro Aranha, presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), mais estudos são necessários e cada caso deve ser visto isoladamente, antes que a necessidade de uma intervenção seja considerada. “Pensamos que é precoce generalizar que toda gestante que tenha zika possa realizar o aborto, porque não é a maioria dos casos de mulheres com zika que leva a fetos com má-formação.”

Aranha diz que o grau de acometimento da criança precisa ser analisado. “Não dá para dizer que toda pessoa com deficiência é alguém que não se desenvolveu com plenitude. É passo drástico que pode levar à generalização da desesperança.”
 
PE. JOSÉ RAFAEL SOLANO DURAN
Assessor da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
Bem

Doutor em Teologia Moral e assessor de Bioética da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o padre José Rafael Solano Duran enfatizou que, para a Igreja, aceitar o aborto está fora de cogitação. “Não existe uma troca entre um bem menor e um bem maior, ou um mal menor e um mal maior. Moralmente, você não pode colocar um bem abaixo de outro bem. Há um bem a preservar e é o bem da vida”, disse. “Você não pode sacrificar um ser humano nem que fosse para salvar a espécie humana.”

O grupo liberal Católicas Pelo Direito de Decidir vem pressionando o Supremo Tribunal Federal (STF) para que o aborto seja liberado nesses casos. Em fevereiro, a coordenadora executiva do movimento em São Paulo, Rosângela Talib, disse à reportagem que este posicionamento é “porque vivemos em um Estado laico em que as normas não podem ser ditadas pela Igreja”. “É um absurdo a Igreja ainda condenar que os fiéis façam uso de métodos contraceptivos”, afirmou ela, na ocasião. “É irreal. Todos sabem que a maioria dos católicos se protege, independentemente do que a Igreja pensa ou deixa de pensar sobre o assunto.” Na quarta-feira, 7, ela não foi localizada pela reportagem para comentar o assunto.

Fonte: O Estado de S. Paulo – Metrópole/Saúde – Quinta-feira, 8 de setembro de 2016 – Pág. A12 – Internet: clique aqui e aqui.

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