CONTRA O CORTE NO ORÇAMENTO DO SUS
Nota das
Entidades
Cinco bons motivos para a derrubada do veto
presidencial ao
dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias
que imporá perdas ao SUS de cerca de R$ 10 bilhões em
2016
PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF - PT Prioridade à Saúde fica no discurso e não existe na prática! O país assiste ao caos na saúde pública e as coisas podem piorar! |
Existem
muitos bons motivos para que o povo brasileiro e, em especial, seus
representantes eleitos no Congresso Nacional rejeitem o veto da Presidente
Dilma ao parágrafo 8º do art. 38 da Lei
de Diretrizes Orçamentárias da União de 2016 (Lei nº 13.242, de 30 de
dezembro de 2015), que impôs, na
prática, uma perda de até R$10 bilhões para o custeio da Saúde Pública dos
brasileiros.
O
dispositivo vetado assegurava que não haveria qualquer perda para o custeio do Sistema Único de Saúde (SUS) – na
transição da regra de gasto mínimo federal em saúde da Emenda Constitucional nº 29/2000 (EC 29) para o novo patamar dado
pela Emenda nº 86/2015 (EC 86) –
porque o novo piso não poderia ser inferior ao valor resultante da aplicação da
regra anterior.
A substituição da regra que
vigorava desde 2000 (EC 29) de cálculo anual pela
variação nominal do PIB dos recursos da saúde pelo novo regime de porcentuais
sobre a receita corrente líquida (RCL) impõe à saúde perda estimada de até R$10
bilhões para 2016, conforme cálculo do art. 2º da EC 86. O dispositivo
vetado da LDO pretendia exatamente cobrir tal diferença negativa entre os pisos
de custeio para o SUS, para que não houvesse qualquer risco de queda!
O parágrafo 8º do art. 38 se
originou no Congresso Nacional como precaução, portanto, contra retrocessos no
custeio do SUS.
Esse dispositivo foi inserido no Substitutivo ao projeto de LDO/2016 pela
Comissão Mista de Orçamento, após os parlamentares haverem acolhido pleito do
Conselho Nacional de Saúde e do movimento de defesa do SUS. A conquista da sua
aprovação na LDO deu à sociedade a garantia de que o custeio da saúde pública
pela União não sofreria queda, em razão das regras da EC 86/2015, sobretudo
diante do cenário de queda da arrecadação federal já projetada para 2016.
Interessante,
a esse respeito, lembrar que, nos Jogos Olímpicos de 2012, a Inglaterra mostrou
ao mundo um orgulho da sociedade britânica: seu sistema público de saúde (National Health Service – NHS). Por sua
vez, o Brasil, às vésperas das
Olimpíadas de 2016 no Rio, apresentará ao mundo corte recursos do Sistema Único
de Saúde (SUS) em um momento de enfrentamento de situação de iminente
perigo para a sociedade em decorrência da presença alarmante do mosquito Aedes Aegypti, transmissor dos vírus da
dengue, chikungunya e zika.
Recentemente
o governo federal editou a Medida Provisória nº 712, de 29 de janeiro de 2016,
para configurar como “perigo iminente” o risco de epidemia relativo às citadas
doenças. Mas, de forma totalmente
incoerente, o veto negou ao SUS os recursos orçamentários necessários às ações
e aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde. O alerta
óbvio, a esse respeito, é o de que não basta apenas o combate ao Aedes Aegypti, uma vez que se impõem
diariamente cuidados para garantir a saúde das pessoas em todas as áreas.
Por causa da EC 86/2015 e do
veto aqui analisado, o patamar histórico de serviços e atendimentos do SUS
sofrerá contingenciamentos, remanejamentos orçamentários e reprogramações financeiras no nível da
União, o que trará severo impacto para
os Estados, Municípios e Distrito Federal. Tragicamente, o risco é de que seja priorizado o combate
emergencial dos criadouros do mosquito Aedes
Aegypti, enquanto se desestrutura o financiamento federativo das demais
ações e serviços de saúde.
HOSPITAIS PÚBLICOS COMO OS UNIVERSITÁRIOS vêm sofrendo há anos com cortes de verbas e recursos insuficientes ao aumento dos atendimentos! |
O
que se tem visto no caso da política pública de saúde no Brasil é a redução
dramática de recursos orçamentários e financeiros para custear o seu Sistema
Único, o que restou potencializado agora pelo trágico veto publicado no dia
31/12/2015. O combate às endemias, bem como todas as demais ações e serviços
públicos de saúde serão colocados na UTI, mutilando o que deveria ser motivo de
orgulho do cidadão brasileiro: o cuidado com a saúde de todos.
Para
entender melhor a abusiva perda que poderá chegar a R$10 bilhões federais para
o custeio do SUS em 2016, seguem cinco bons motivos para a derrubada do veto:
1)
A despesa executada no âmbito das ações e serviços públicos de saúde foi de R$
83,05 bilhões em 2013, R$ 91,90 bilhões no ano de 2014 e R$ 100,79 bilhões em
2015. Um aumento nominal de 10,65% e 9,67% em cada qual, respectivamente,
desses últimos dois anos.
Se
for mantido o veto e considerando que a área econômica do governo
historicamente disponibiliza orçamentariamente apenas o valor mínimo
constitucional, o Ministério da Saúde
terá apenas R$ 100,25 bilhões em 2016, ou seja, redução nominal de 0,54% em
relação a 2015 (que representa uma queda real de 10,15%, considerando a
taxa de inflação do IPCA) e, portanto,
um retrocesso.
O pior é que tal estimativa
de perda é conservadora, porque leva em conta a perspectiva de arrecadação da receita corrente
líquida federal de R$ 759,0 bilhões, que se mostra como uma cifra muito difícil
de ser alcançada diante da recessão.
Fato é que a redução em
valores brutos do piso federal em saúde corre o risco de ser ainda maior neste
ano. O
cenário econômico nacional projeta arrecadação tributária decrescente em 2016,
cuja ocorrência acarretará, na prática, adicional minoração do patamar estimado
de despesa no setor dentro da lei orçamentária: se a receita corrente líquida for
de R$ 730,0 bilhões, o gasto mínimo federal em saúde será de R$ 96,4 bilhões.
Caso
o veto seja derrubado e a transição da EC 29/2000 para a EC 86/2015 respeite
que não poderá haver queda no orçamento mínimo da saúde, o valor das aplicações
federais no setor subiria para cerca de R$ 107,0 bilhões. Daí é que decorre,
pois, a estimativa que permite afirmar o iminente perigo de consumação da perda
de até R$10 bilhões para o SUS, já que a permanência do veto fixará o piso
federal da saúde no “teto” econômico, que se projeta oscilar entre R$ 96,4
bilhões a R$100,25 bilhões a depender do comportamento da receita corrente
líquida, conforme o art. 2º da EC 86.
2)
Segundo projeção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, a
população brasileira crescerá cerca de 2,51%, entre 1º de julho de 2013 a 1º de
julho de 2016, comprovando que o corte não acompanhará as necessidades da
população, tampouco promoverá sequer a correção monetária da inflação havida em
2015 (mais de 10%).
Esse
dado se agrava ainda mais diante do aumento do desemprego decorrente da
política econômica recessiva, cujas consequências são o desligamento de
trabalhadores dos planos de saúde mantidos pelas empresas e correlata expansão
de demanda de atendimento nas unidades de atendimento do SUS.
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UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE Estão super lotadas em todo o Brasil! As pessoas enfermas mais humildes já não aguentam mais tantas filas, tanta espera e péssimo atendimento! |
3)
O corte de R$ 10 bilhões, portanto, representa algo em torno de 10% do
orçamento federal previsto para a saúde pública em 2016. No entanto, o mesmo
Governo, que reduz o orçamento da saúde, notabiliza-se por manter ações não
prioritárias para população, o que, além de não se sustentar sob o aspecto
ético, é inconstitucional por fazer letra morta da prioridade dos direitos
sociais e da vedação de proteção insuficiente para o direito à saúde, já que,
como determina a Constituição Federal, saúde é direito de todos e dever do
estado.
4)
A fragilidade no custeio do SUS convive com a previsão nas leis orçamentárias
da União de algumas despesas de relevância questionável, como, por exemplo:
4.1) As transferências do
Governo ao Setor Privado, via empréstimos
subsidiados do Tesouro Nacional ao BNDES, cresceram significativamente e
superam a casa dos R$38 bilhões estimados para 2016, em face dos R$ 30,4
bilhões de 2015, ou seja, um acréscimo de 26,8%, mesmo diante da severa crise
fiscal e econômica por que passa o país e a despeito do fato de o próprio
Congresso seguir na investigação de indícios de abusos em tais operações de
fomento.
4.2) A despesa com o pagamento líquido de juros da dívida pública cresceu 115%
(mais do que duplicou!) dos R$ 141,71 bilhões
registrados em 2013 em face do montante de R$ 304,10 bilhões previsto para 2016.
Vale notar que esse montante de pagamento de juros exclui o que seria correção
monetária (incidência da inflação), por isso é reputado “pagamento líquido”.
Quando o dado é computado em termos brutos, ele revela que, no ano passado, foi
consumida cifra superior a R$ 367 bilhões em face de R$ 243 bilhões despendidos
em 2014 para o mesmo fim.
De
todo modo, é inegável a desproporção no
orçamento federal entre encargos da dívida pública e as despesas com o SUS,
vez que o corte causado pelo veto na política pública de saúde representa menos
de 3% do valor da despesa com juros prevista para o ano 2016.
4.3) O montante de recursos
alocados no Fundo Partidário Nacional,
por exemplo, contou com R$ 362,0 milhões em 2013, cresceu 2,7% em 2014 (R$
371,9 milhões) e, enfim, saltou em 2015
para R$ 867,6 milhões (138%). Esse patamar elevado de recursos praticamente
se manteve no orçamento de 2016 e tenderá à expansão diante da pressão política
oriunda das eleições municipais.
4.4) O montante da renúncia de receitas supera R$ 300 bilhões, ou seja,
essa é a cifra que especialmente
empresas e população de alta renda deixam de pagar de tributos.
O
corte de R$ 10 bilhões para a saúde causado pelo veto representaria apenas 3%
de tal valor e atingiria alguns poucos em prol da garantia recursos para o SUS,
que está se destina a atender todos os mais de 200 milhões de brasileiros nos
mais de 5.500 municípios.
5)
Como já dito anteriormente, a comunidade internacional alarmada acompanha a
expansão das doenças propagadas pelo mosquito Aedes Aegypti. Em 2015,
foram registrados 1.649.008 casos notificados como prováveis de dengue no país.
Segundo comunicado do Ministério da Saúde, há 3.852 casos suspeitos de
microcefalia em todo o território nacional e 462 casos já tiveram confirmação
de microcefalia e/ou outras alterações do sistema nervoso central, sendo que 41
desses casos seriam relacionados ao vírus zika. No total, foram notificados 91
óbitos por microcefalia e/ou alteração do sistema nervoso central após o parto
(natimorto) ou durante a gestação (abortamento espontâneo). Destes, 24 foram
investigados e confirmados para microcefalia e/ou alteração do sistema nervoso
central.
O
aumento da doença no país pode estar diretamente relacionado com a falta de
investimentos. No programa de combate à dengue, por exemplo, no âmbito do Plano
Orçamentário “Coordenação Nacional da Vigilância, Prevenção e Controle da
Dengue”, em 2014 executaram-se, apenas, R$ 5,9 milhões (42%), de R$ 14,3
milhões previstos no orçamento. Em 2015, foram executados apenas R$ 8,8 milhões
(64%) de R$ 13,7 milhões autorizados.
FALTA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS SUFICIENTES, equipamentos quebrados e não consertados... Enfim, essa é uma triste e escandalosa notícia por todo o país! |
Cortar
até R$ 10 bilhões na disponibilidade orçamentária do Ministério da Saúde
dificultará as ações já anunciadas pelo Governo Federal para enfrentar as
epidemias de dengue e zika, pois será
preciso cortar recursos de outras áreas como manutenção de hospitais, atenção
básica, saúde da família, outras vacinas e ações de vigilância epidemiológica e
sanitária.
É evidente que o corte de
recursos na saúde produzirá reflexos diretos no tratamento da epidemia de zika
ou nas condições gerais de saúde da população, impactando vários setores da economia e do
turismo, inclusive, prejudicando o maior evento esportivo mundial, as
Olimpíadas.
De
fato, o absenteísmo que ronda os jogos só tende a aumentar caso países e
atletas sejam informados de que o governo brasileiro cortou até R$ 10 bilhões
do orçamento federal da saúde pública, montante que fará falta no combate à
doença.
Sem
prejuízo do controle do Aedes Aegypti,
o maior e mais iminente perigo da Saúde
Brasileira é a perda orçamentária causada pelo veto ao dispositivo da LDO/2016.
O
rol de razões acima demonstra que os subpisos do art. 2º da EC 86/2015 foram um
desastre para o SUS, na medida em que impuseram retrocessos ainda mais agudos
para a perspectiva histórica de que a saúde pública já estava subfinanciada com
a forma de cálculo de recursos mínimos da EC 29/2000.
Nesse
contexto, a vulnerabilidade fiscal dos direitos sociais e, em especial, do
direito à saúde tem sido um óbice concreto à sua plena efetividade desde o
raiar da Constituição de 1988, resultado de um conjunto de medidas e omissões
que ora apenas tendem a se agravar.
A sociedade brasileira, por
meio dos seus parlamentares eleitos, precisa necessariamente debater qual
prioridade orçamentária confere ao direito fundamental à saúde, sobretudo diante da
expressiva monta de R$ 10 bilhões que, desde o veto aqui debatido, se apresenta
como perda para o SUS em 2016. A
política pública somente se efetiva quando há disponibilidade de recursos.
O SUS tem gestão participativa e sem discutir o seu financiamento, essa
participação social passa a ser letra morta na Constituição.
É
claro o retrocesso em matéria fiscal que a sociedade terá no custeio do SUS
neste 2016, haja visto o fato de o governo federal se escorar em um “piso” de
13,2% da sua receita corrente líquida, que é histórica e proporcionalmente
inferior aos 14,8% da receita corrente líquida dos gastos em ações e serviços
públicos de saúde em 2015.
O
subpiso de custeio federal em saúde fixado no patamar regressivo de 13,2% da
receita corrente líquida, tal como imposto pela Emenda 86 para este ano, não se
coaduna com o arcabouço jurídico de dever estatal de assegurar um sistema único
de saúde universal e integral.
A conclusão que se impõe é a
de que toda e qualquer ação ou omissão governamental que estabeleça patamar de
efetividade da política pública de saúde situado aquém da garantia de um mínimo
existencial, como ora se sucede com o veto do §8º do art. 38 da LDO/2016, deve
ser refutada pela sociedade, até mesmo por meio de medida judicial fundada na proibição de
proteção insuficiente. É daí que decorre a constatação de inconstitucionalidade
do veto, cuja derrubada se espera ver consumada pela legítima deliberação do
Congresso Nacional.
Além
disso, tendo em conta o dever de progressividade na matéria, faz sentido também
seja considerado retrocesso vedado constitucionalmente, além da extinção do arranjo
protetivo do direito, a estagnação imotivada, bem como a interpretação
restritiva que retire a possibilidade fática e jurídica de o direito
fundamental à saúde ser realizado em caráter progressivo.
Infeliz
e tragicamente o piso federal da saúde não só regredirá em 2016, quando
comparado com o quanto fora aplicado em 2015; como – caso seja mantido o
inconstitucional veto do parágrafo 8º do art. 38 da LDO federal deste ano – sua
queda também provará que ele, a bem da verdade, opera como um teto máximo que a
área econômica do Governo aceita arcar, a pretexto de migalha para fazer face à
sua responsabilidade federativa solidária e ao seu dever de máxima eficácia do
direito fundamental à saúde.
Se,
porventura, cidadãs e cidadãos brasileiros adoecerem e falecerem por causa de
tal irresponsabilidade sanitária, a despeito de aparente e falsa conformidade
fiscal, ao contrário da Inglaterra em 2012, o cenário que o Brasil irá expor ao
mundo nas Olimpíadas de 2016 é, pois, a
vergonha e o fracasso de quem nega ao SUS o desiderato constitucional de se
efetivar o direito à saúde como orgulho nacional.
Em
suma e diante de todos os argumentos
acima expostos, a sociedade brasileira defende a derrubada do veto do parágrafo
8º do art. 38 da Lei 13.242/2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2016) como forma de resguardar que não haja retrocessos no
financiamento mínimo do SUS pela União.
O
que estará em jogo em 2016 não são apenas as medalhas olímpicas, mas as vidas
de todos os cidadãos, brasileiros ou estrangeiros, que não podem sofrer riscos
epidemiológicos e sanitários de toda sorte por força de um corte orçamentário
tão abusivo.
Diga
não ao corte de recursos da saúde.
Assinam
esta Nota:
AMPCON – Associação Nacional
do Ministério Público de Contas
CNPGC – Conselho Nacional
dos Procuradores-Gerais de Contas
AMPASA – Associação Nacional
do Ministério Público de Defesa da Saúde
GNMP – Grupo Nacional dos
Membros do Ministério Público
CEBES – Centro Brasileiro de
Estudos da Saúde
ABRES – Associação Brasileira
de Economia da Saúde
IDISA – Instituto de Direito
Sanitário Aplicado
APSP – Associação Paulista
de Saúde Pública
CFM – Conselho Federal de
Medicina
Clínica de Direitos Humanos
da UFMG
Movimento Chega de Descaso
Grito de los Excluidos
e Abrasco – Associação
Brasileira de Saúde Coletiva
Fonte: ABRASCO – Terça-feira, 23 de
fevereiro de 2016 – Internet: clique aqui.
PLENÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS Brasília - Distrito Federal |
Manifeste-se ao seu Deputado Federal
Clique aqui para enviar uma mensagem a algum(ns) Deputado(s) Federal(ais) de sua escolha,
para que ele(s) vote(m) a favor da derrubada do veto da Presidente Dilma
Rousseff!
PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL Brasília - Distrito Federal |
Manifeste-se ao seu Senador
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