«Quando devemos fazer uma escolha e não a fazemos, isso já é uma escolha.» (William James [1842-1910]: filósofo e psicólogo norte-americano)

Quem sou eu

Jales, SP, Brazil
Sou presbítero da Igreja Católica Apostólica Romana. Fui ordenado padre no dia 22 de fevereiro de 1986, na Matriz de Fernandópolis, SP. Atuei como presbítero em Jales, paróquia Santo Antönio; em Fernandópolis, paróquia Santa Rita de Cássia; Guarani d`Oeste, paróquia Santo Antônio; Brasitânia, paróquia São Bom Jesus; São José do Rio Preto, paróquia Divino Espírito Santo; Cardoso, paróquia São Sebastião e Estrela d`Oeste, paróquia Nossa Senhora da Penha. Sou bacharel em Filosofia pelo Centro de Estudos da Arq. de Ribeirão Preto (SP); bacharel em Teologia pela Pontifícia Faculdade de Teologia N. S. da Assunção; Mestre em Ciências Bíblicas pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma (Itália); curso de extensão universitária em Educação Popular com Paulo Freire; tenho Doutorado em Letras Hebraicas pela Universidade de São Paulo (USP). Atualmente, realizo meu Pós-doutorado na PUC de São Paulo. Estudei e sou fluente em língua italiana e francesa, leio com facilidade espanhol e inglês.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Decisão do STF sobre prisões não viola a democracia

Redação

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de autorizar a prisão
a partir de decisão de segunda instância
segue um padrão internacional
OSCAR VILHENA
Diretor da Escola de Direito - FGV/SP

Oscar Vilhena, diretor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo, diz que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de autorizar a prisão a partir de decisão de segunda instância segue um padrão internacional. "Não é um atentado à democracia", diz o pesquisador do Supremo na entrevista a seguir.

Eis a entrevista.

Por que você é favorável à decisão do Supremo?

Oscar Vilhena: O Supremo seguiu o padrão internacional, que é a dupla jurisdição. Nos Estados Unidos é diferente: a prisão ocorre logo após a decisão de primeira instância. O Brasil estabelecer um duplo grau de jurisdição não é um atentado à democracia.

Essa mudança não afeta o direito de defesa?

Oscar Vilhena: Não. Até os anos 1990 o Supremo tinha esse entendimento, de que podia se prender a partir de decisão de segunda instância. O argumento de Teori Zavascki [ministro que foi relator do caso] é que pode haver mais recursos, mas eles não suspendem a execução da pena. A presunção de inocência foi afastada.

Quais serão as consequências dessa mudança?

Oscar Vilhena: Os Tribunais de Justiça nos Estados são mais conservadores do que o Supremo. Isso tem levado o Supremo a reformar muitas decisões de segunda instância. O que mais me preocupa, no entanto, são os 240 mil que estão presos sem julgamento. A maioria desses presos é pobre, e o Supremo deixou essa questão intocada.

A impunidade vai diminuir com essa mudança?

Oscar Vilhena: Eventualmente. O problema maior é que o Brasil tem um excesso de presos sem julgamentos. O percentual de condenados que têm condições para recorrer aos tribunais superiores é muito menor do que o de presos sem condenação.

Faz sentido que o Supremo faça essa alteração?

Oscar Vilhena: O ideal seria que a mudança fosse feita por meio de uma emenda constitucional. A Constituição fala que ninguém deve ser preso até o trânsito em julgado. O que é o trânsito em julgado? É quando não é possível ingressar com recursos. Como o Congresso jamais aprovaria esse tipo de mudança, o Supremo deu uma nova interpretação a essa questão.

Fonte: Folha de S. Paulo – Poder – 19/02/2016 – 02h00 – Internet: clique aqui.

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