Decisão do STF sobre prisões não viola a democracia

Redação

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de autorizar a prisão
a partir de decisão de segunda instância
segue um padrão internacional
OSCAR VILHENA
Diretor da Escola de Direito - FGV/SP

Oscar Vilhena, diretor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo, diz que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de autorizar a prisão a partir de decisão de segunda instância segue um padrão internacional. "Não é um atentado à democracia", diz o pesquisador do Supremo na entrevista a seguir.

Eis a entrevista.

Por que você é favorável à decisão do Supremo?

Oscar Vilhena: O Supremo seguiu o padrão internacional, que é a dupla jurisdição. Nos Estados Unidos é diferente: a prisão ocorre logo após a decisão de primeira instância. O Brasil estabelecer um duplo grau de jurisdição não é um atentado à democracia.

Essa mudança não afeta o direito de defesa?

Oscar Vilhena: Não. Até os anos 1990 o Supremo tinha esse entendimento, de que podia se prender a partir de decisão de segunda instância. O argumento de Teori Zavascki [ministro que foi relator do caso] é que pode haver mais recursos, mas eles não suspendem a execução da pena. A presunção de inocência foi afastada.

Quais serão as consequências dessa mudança?

Oscar Vilhena: Os Tribunais de Justiça nos Estados são mais conservadores do que o Supremo. Isso tem levado o Supremo a reformar muitas decisões de segunda instância. O que mais me preocupa, no entanto, são os 240 mil que estão presos sem julgamento. A maioria desses presos é pobre, e o Supremo deixou essa questão intocada.

A impunidade vai diminuir com essa mudança?

Oscar Vilhena: Eventualmente. O problema maior é que o Brasil tem um excesso de presos sem julgamentos. O percentual de condenados que têm condições para recorrer aos tribunais superiores é muito menor do que o de presos sem condenação.

Faz sentido que o Supremo faça essa alteração?

Oscar Vilhena: O ideal seria que a mudança fosse feita por meio de uma emenda constitucional. A Constituição fala que ninguém deve ser preso até o trânsito em julgado. O que é o trânsito em julgado? É quando não é possível ingressar com recursos. Como o Congresso jamais aprovaria esse tipo de mudança, o Supremo deu uma nova interpretação a essa questão.

Fonte: Folha de S. Paulo – Poder – 19/02/2016 – 02h00 – Internet: clique aqui.

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