Isto precisa mudar no Brasil!
O Supremo Tribunal Federal e o foro privilegiado
Editorial
Atualmente, o Supremo leva, em média, 1.237 dias para
julgar essas ações.
Esse número é 23 vezes superior ao registrado em 2002,
quando o prazo
era de 65 dias, em média
SESSÃO PLENÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) Brasília - DF |
Mais
conhecida como foro privilegiado, a figura jurídica do “foro especial por prerrogativa de função” tornou-se uma fonte de problemas para os tribunais
superiores. A medida foi criada originariamente para proteger os principais
dirigentes do País contra expedientes usados por adversários políticos para
pressioná-los em decorrência do trabalho que exercem ou para desgastá-los às
vésperas de campanhas eleitorais.
No
plano federal, essa prerrogativa é hoje
aplicável:
* não apenas ao presidente e
vice-presidente da República, mas
* a todos os ministros,
* senadores,
* deputados federais,
* comandantes das Forças
Armadas,
* procurador-geral da
República e
* aos magistrados do Supremo
Tribunal Federal.
Beneficiando mais de 620 pessoas, o foro privilegiado sobrecarrega
a mais alta Corte do Poder Judiciário, pois, além de cuidar de questões
constitucionais e dos grandes temas jurídicos de interesse público, ela é
obrigada a fazer a instrução de ações criminais.
Por
causa dessa sobrecarga de trabalho, os processos penais movidos contra
autoridades beneficiadas por essa prerrogativa tramitam com extrema lentidão.
Além disso, como muitas dessas autoridades acabam perdendo o cargo, e portanto
a prerrogativa do foro privilegiado, como é o caso de parlamentares que não
conseguem se reeleger ou de ministros de Estado que são demitidos, as ações a
que respondem são remetidas às instâncias inferiores. Isso aumenta ainda mais a
demora do julgamento definitivo, pois permite que os advogados apresentem aos
juízes de primeira e segunda instâncias pedidos de novos depoimentos, novas
diligências e coleta de mais documentos públicos, para retardar a tramitação
das ações até assegurar a prescrição do caso. E, se esses ex-parlamentares e
ex-ministros eventualmente voltarem a um cargo parlamentar ou ministerial, a
instrução das ações criminais tem de ser refeita.
Segundo
pesquisas da Fundação Getúlio Vargas,
por perda de foro o Supremo deixa de
julgar 1/4 das ações penais abertas no Supremo contra autoridades públicas
beneficiadas pela prerrogativa de foro. Das 180 ações desse tipo que tramitaram na Corte entre janeiro de
2007 e outubro de 2016, 46 acabaram
prescrevendo. São ações que envolviam crimes de extorsão, peculato,
falsidade ideológica e violação da legislação sobre concorrências públicas. É por isso que o foro privilegiado passou a
ser associado à ideia de impunidade – o que
ficou evidenciado quando a presidente Dilma Rousseff tentou nomear o
ex-presidente Lula como chefe da Casa Civil, para que os processos em que é réu
não fossem julgados pelo juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal Criminal de
Curitiba.
Para
tentar reverter esse quadro e evitar que a impunidade de políticos e
autoridades públicas macule a imagem da Justiça, a Procuradoria-Geral da República (PGR) reduziu em 91%, nos últimos 16
anos, o tempo que seus membros levam para se manifestar em inquéritos e ações
criminais que envolvem autoridades e políticos com direito a foro privilegiado.
Em 2001, a PGR demorava 560 dias, em média, para analisar uma ação no Supremo.
Hoje, a demora é de 50 dias, em média. Na
mais alta Corte do País, contudo, a situação é inversa, por causa do
significativo aumento de denúncias contra políticos e autoridades públicas
acusadas de corrupção, principalmente pela Operação Lava Jato. Só em 2015, foram abertos 230 novos
inquéritos e 65 ações penais contra políticos com direito a foro privilegiado.
Atualmente, o Supremo leva, em média,
1.237 dias para julgar essas ações. Esse número é 23 vezes superior ao
registrado em 2002, quando o prazo era de 65 dias, em média.
É por isso que alguns ministros
da Corte têm defendido publicamente uma restrição da
prerrogativa de foro privilegiado. Se nenhuma medida for tomada para corrigir as
deformações causadas pela expansão do número de beneficiários dessa
prerrogativa, não há como se combater a corrupção de modo eficiente e obrigar
agentes públicos e políticos a agir estritamente dentro das regras legais,
dizem eles.
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